TJPA - 0837699-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:23
Processo Reativado
-
24/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:02
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS PORCIUNCULA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0837699-29.2022.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 122317677).
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/12/2024 10:09
Homologada a Transação
-
04/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:45
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0837699-29.2022.8.14.0301 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que as partes celebraram acordo, fazendo-se o executado representar por procurador, no entanto, não foi juntada procuração que outorgue poderes à Sra.
Ana Maria Correa Porciuncula para transigir em nome do executado Benedito Carlos Porciuncula.
Neste sentido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, junte o documento retromencionado, sob pena de não homologação do mesmo e, por consequência, extinção do feito pela falta de interesse processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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02/02/2024 12:55
Conta Atualizada
-
07/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0837699-29.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARUPIARA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1564, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: BENEDITO CARLOS PORCIUNCULA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1564, apto1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
01/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
01/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo n. 0837699-29.2022.8.14.0301 Intimado a complementar a emenda no prazo de 05 dias para juntar aos autos a ata da assembleia condominial que comprovou a cobrança de taxa extra tal como lançada na planilha de débito (id 57827514), o exequente peticionou em 11/04/2023 (id 90687980) requerendo a dilação do prazo de 30 dias, sendo que até a presente data não mais peticionou nos autos.
Diante do tempo decorrido desde a última petição do exequente, determino a intimação deste para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Havendo interesse, deverá, no mesmo prazo, juntar a ata de assembleia que aprovou a cobrança da taxa extra referente ao 13º salário dos funcionários do condomínio, tal como determinado em despacho de id 89881449, ou proceder à retificação da planilha de débito com a exclusão da parcela referente à taxa extra, prosseguindo a execução somente com relação à taxa condominial.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
INTIME-SE.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
14/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARUPIARA em 12/04/2023 23:59.
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07/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:31
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:31
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Verifico que em atenção ao despacho que determinou a emenda da petição inicial, a parte exequente apresentou manifestação, pelo que juntou aos autos ata de assembleia geral que aprovou o reajuste da taxa condominial para o valor de R$ 3.744,00 (id 76195541), porém não juntou a ata de aprovação da cobrança da taxa extra referente ao 13º salário dos funcionários do condomínio, a qual foi incluída no memorial de débito de id 57827514.
Juntou apenas print de tela (id 76195542), o que não tem o condão de comprovar que a cobrança da taxa extra foi aprovada pela assembleia de condôminos.
Diante do exposto e com base no princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as atas das assembleias que aprovaram os valores das taxas condominiais elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, especificamente a taxa extra de 13º salário, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X e 798, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
30/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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