TJPA - 0800885-80.2022.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 08:05
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR LOPES DE ANDRADE em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:05
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES FILHO em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:06
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 26/06/2024 23:59.
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04/07/2024 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Centro, Telefone: (94) 3379-1136 EDITAL DE INTIMAÇÃO (20 dias) PROCESSO: 0800885-80.2022.8.14.0054 REQUERENTE: EDUARDO LOPES PINHEIRO INVENTARIADO: JOAO LOPES FILHO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito Titular da Vara Única desta cidade de São João do Araguaia, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta respectiva Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA tramita os autos de nº 0800885-80.2022.8.14.0054, INVENTÁRIO (39), proposta por REQUERENTE: EDUARDO LOPES PINHEIRO, em face de INVENTARIADO: JOAO LOPES FILHO.
E através deste INTIMAR eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, § 1º, CPC, a fim de dar conhecimento do presente inventário.
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local e publicado, na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João do Araguaia/PA, 23 de maio de 2024.
Eu, WANDEL REIS DA SILVA, Auxiliar Judiciário, o digitei e assino de ordem do MM.
Juiz.
WANDEL REIS DA SILVA Auxiliar Judiciário Subscrevi com base no Provimento 006/2006 CJRMB e 006/2009 CJCI ou Provimento nº 08/2014-CJRMB -
23/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:40
Juntada de Edital
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23/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:39
Juntada de Termo de Compromisso
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08/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800885-80.2022.8.14.0054 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO LOPES PINHEIRO INVENTARIADO: JOAO LOPES FILHO DECISÃO I – Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
II – Nomeio o autor EDUARDO LOPES PINHEIRO como inventariante.
III – Intime-o a prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e, a partir disso, a prestar as primeiras declarações, no prazo de vinte dias.
IV – Após, retornem à conclusão.
V – P.I.C.
São João do Araguaia/PA, 25 de abril de 2023.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
25/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800885-80.2022.8.14.0054 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO LOPES PINHEIRO INVENTARIADO: JOAO LOPES FILHO DESPACHO Nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015, o recolhimento das custas é antecipado, não havendo previsão de pagamento de custas ao final.
Esclareço que o TJPA permite que o pagamento de custas judiciais seja efetuado por meio de cartão de crédito à vista ou com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Além disso, é possível realizar o pagamento por meio de boleto, que permite parcelamento em até 4 vezes.
Isso posto, INTIME-SE o autor para que recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Fica facultado, no mesmo prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, apresentando comprovante de recebimento de salários/rendimentos, cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários mensais, de sua declaração de imposto de renda nos últimos exercícios financeiros e/ou qualquer outro documento hábil a provar a hipossuficiência.
P.I.C.
São João do Araguaia, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
31/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/10/2022 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/10/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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