TJPA - 0802045-59.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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14/07/2023 22:49
Decorrido prazo de DAMIAO FREITAS DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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14/07/2023 22:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DAMIAO FREITAS DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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12/05/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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20/04/2023 03:52
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802045-59.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: DAMIAO FREITAS DOS SANTOS Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1895, ALTOS, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se, ID 90961435, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
17/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:55
Extinto o processo por desistência
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16/04/2023 23:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 23:35
Audiência Conciliação convertida em diligência para 18/04/2023 10:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802045-59.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: DAMIAO FREITAS DOS SANTOS Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1895, ALTOS, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/04/2023 10:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: l1nk.dev/gChyV Altamira/PA, Sexta-feira, 31 de Março de 2023, às 08:45:08hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
31/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:44
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 10:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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