TJPA - 0821115-72.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
27/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:33
Decorrido prazo de RAFAEL TUPINAMBA AMIM em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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04/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO 0821115-72.2022.8.14.0401 REU: SHEILA BARBOSA DE MATOS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA BLENDA NERY RIGON CARDOSO, JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER a denunciada RE: SHEILA BARBOSA DE MATOS, CPF: *01.***.*11-79, RG: 31017889 SSP/AM, nascida em 22/04/2001, filha de CELSON SIQUEIRA DE MATOS e GENY BARBOSA XAVIER, uma vez que não foi encontrado nos autos endereço hábil para intimação pessoal, estando em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital com prazo de 60 dias, pelo qual fica INTIMADO dos termos SENTENÇA ABSOLUTÓRIA prolatada, (...) DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER DIEGO MARTINS FERREIRA e SHEILA BARBOSA DE MATOS, qualificados nos autos, das sanções punitivas do crime de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento do referido sentenciado, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Nacional, assim como afixar-se-á uma via no átrio do Fórum Criminal desta Comarca de Belém/PA, nos termos da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém (PA), em, 27 de janeiro de 2025, disponibilizo para publicação, sendo assinado por quem de direito.
Endereço da 2ª Vara Criminal de Belém/PA: Rua Tomázia Perdigão, Largo São João, Cidade Velha, Belém/PA, 1º Andar – Anexo São João, CEP: 66.020-560.
Contatos: Fone: (91) 3205-2195 / (91) 98010-0968 – E-mail ([email protected]). -
27/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:43
Expedição de Edital.
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27/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:49
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2025 09:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:00
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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06/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 21:26
Juntada de Ofício
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05/12/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 06:49
Decorrido prazo de MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DE ADVOGADO DE DEFESA PROCESSO Nº 0821115-72.2022.8.14.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DESTINATÁRIO: Advogado MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES - OAB/AM 10407 FINALIDADE: APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS DA DEFESA DO RÉU, DIEGO MARTINS FERREIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE ITACOATIARA/AM, PORTADORE DA CI RG N° 27976661 SSP/AM E CPF Nº *26.***.*95-23, NASCIDO EM 05/07/1997, FILHO DE ROSINALDO VALENCIA FERREIRA E MARIANE OLIVEIRA MARTINS.
Por este ato, INTIMO, a(o) destinatária(o) da presente, para manifestação expressa nos autos. É verdade e dou fé.
Expedida em Belém/PA, 30 de setembro de 2024.
Eu, IVANA GISSELE BARBOSA PONTES, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém/PA (Autorizada pelo inciso I, do § 2º, do Art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CGJRMB/TJPA, em aplicação subsidiária). ______________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELÉM – INTIMAÇÃO EXPEDIDA NO PROCESSO 0821115-72.2022.8.14.0401 E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. ________________________________________________________________ -
30/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:05
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/02/2024 08:21
Decorrido prazo de MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS PROCESSO Nº 0821115-72.2022.8.14.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DESTINATÁRIA (O): Advogado: MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES - OAB/AM 10407 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DEFESA DO REU DIEGO MARTINS FERREIRA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO LEGAL.
Por este ato, INTIMO, a(o) destinatária(o) da presente, para manifestação expressa nos autos. É verdade e dou fé.
Expedida em Belém/PA, 26 de janeiro de 2024.
Eu, ANA CLAUDIA CABRAL E SILVA, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém/PA (Autorizada pelo inciso I, do § 2º, do Art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CGJRMB/TJPA, em aplicação subsidiária). ______________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELÉM – INTIMAÇÃO EXPEDIDA NO PROCESSO 0808936-09.2022.8.14.0401 E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. ________________________________________________________________ -
31/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:33
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:15
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO EDUARDO JOSE LOPES MONTEIRO em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO EDUARDO JOSE LOPES MONTEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 17:26
Decorrido prazo de OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:22
Decorrido prazo de NAIADE VICTORIA ARAUJO RIBEIRO PERRONE em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:56
Decorrido prazo de NAIADE VICTORIA ARAUJO RIBEIRO PERRONE em 16/06/2023 23:59.
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13/07/2023 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. _____________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA PROCESSO N.º 0821115-72.2022.8.14.0401 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DIEGO MARTINS FERREIRA REPRESENTANTE: ADVOGADO MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES OAB/PA 10407.
Fica(m) intimado(a)(s), neste ato, a defesa do réu ao norte mencionado, para APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAL escrito, no prazo legal.
Eu IVANA GISSELE BARBOSA PONTES, Servidor(a) da 2ª Vara Criminal de Belém (PA), autorizada pelo disposto no art. 1º, §1º, inciso IX, do Prov. n.º 06/2006-CJRMB, expedi o presente e o assino digitalmente. -
11/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. _____________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA PROCESSO N.º 0821115-72.2022.8.14.0401 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REUS: SHEILA BARBOSA DE MATOS e DIEGO MARTINS FERREIRA REPRESENTANTE: Advogado(s) dos Réus: MILENE CASTRO DE ARAUJO OAB-PA: 21502, ALONE ARAUJO COSTA GODINHO OAB-PA: 25596, RONALDO MASAKAZU HAMAGUCHI JUNIOR OAB-PA: 25059, MARIA DIERLI FURTADO DO CARMO OAB/PA 30955 e Dr.
MARCELO BRENO MELO RODRIGUES – OAB/PA 10407.
Fica(m) intimado(a)(s), neste ato, a defesa do réu ao norte mencionado, para APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAL escrito, no prazo legal.
Eu MYLENE DE FREITAS BORGES LEAL, Servidor(a) da 2ª Vara Criminal de Belém (PA), autorizada pelo disposto no art. 1º, §1º, inciso IX, do Prov. n.º 06/2006-CJRMB, expedi o presente e o assino digitalmente. -
29/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal de Belém.
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21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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18/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO PROCESSO Nº 0821115-72.2022.8.14.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] RÉU: DIEGO MARTINS FERREIRA DESTINATÁRIA (O): Advogados do(a) REU: NAIADE VICTORIA ARAUJO RIBEIRO PERRONE - OAB/AM 9183, OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR - OAB/AM 11096, ADRIANO EDUARDO JOSE LOPES MONTEIRO - OAB/PA 32814 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID. 94416792.
Por este ato, INTIMO, a(o) destinatária(o) da presente, para manifestação expressa nos autos. É verdade e dou fé.
Expedida em Belém/PA, 7 de junho de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA CABRAL E SILVA, Analista Judiciário da 2ª Vara Criminal de Belém/PA (Autorizada pelo inciso I, do § 2º, do Art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CGJRMB/TJPA, em aplicação subsidiária). ______________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BELÉM – INTIMAÇÃO EXPEDIDA NO PROCESSO 0821115-72.2022.8.14.0401 E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 – 98010-0968 (Plantão) Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. ________________________________________________________________ -
07/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:57
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 04:47
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:47
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0821115-72.2022.8.14.0401 [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS), POLICIA FEDERAL DO ESTADO DO PARA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: SHEILA BARBOSA DE MATOS, DIEGO MARTINS FERREIRA Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRA MONTEIRO DIAS DE PAULA, ADRIANO EDUARDO JOSE LOPES MONTEIRO, OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR, RAFAEL TUPINAMBA AMIM, MILENE CASTRO DE ARAUJO, ALONE ARAUJO COSTA GODINHO, RONALDO MASAKAZU HAMAGUCHI JUNIOR, MARIA DIERLI FURTADO DO CARMO, NAIADE VICTORIA ARAUJO RIBEIRO PERRONE Nome: SHEILA BARBOSA DE MATOS Endereço: Rua 2 de Agosto, 25, AME 163, Bairro do Parque Dez, MANAUS - AM - CEP: 69050-700 Nome: DIEGO MARTINS FERREIRA Endereço: AC Itacoatiara, Avenida Parque 371, Centro, ITACOATIARA - AM - CEP: 69100-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal intentada pelo MP em face de DIEGO MARTINS FERREIRA e SHEILA BARBOSA DE MATOS, pela prática dos crimes tipificados no arts. 33 da Lei 11.343/06.
Os acusados foram notificados acerca da denúncia e apresentaram as respectivas defesas prévias.
Passo, então, à análise das Defesas Preliminares.
No que tange às alegações defensivas, verifico a existência de indícios mínimos de participação dos acusados no evento criminoso em apuração, o que, à luz da Teoria da Asserção, basta para comprovação, em juízo inicial de prelibação, da justa causa e consequente recebimento da denúncia.
Ressalto, ademais, que neste primeiro momento vigora o princípio do in dubio pro societate, o qual, a bem da ordem pública e da paz social, relativiza, a priori, o princípio do estado de inocência em favor do interesse maior da Administração Pública, que é a instauração da persecução criminal judicial, com vistas à apuração de fatos, em tese, criminosos.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2023, às 11h00mim, o que faço com arrimo no art. 56, da Lei nº 11.343/2006.
DA PRISAO PREVENTIVA DE DIEGO MARTINS A prisão preventiva do acusado foi decretada através da decisão de conversão de prisão em flagrante em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública, sem outros fundamentos concretos que justifiquem a prisão do denunciado.
Outrossim, há de se considerar também a situação de saúde em que se encontra o requerente, comprovada por meio dos documentos médicos anexados aos autos pela defesa, os quais demonstram a necessidade de acompanhamento médico do requerente.
Além do mais, na decisão constante no ID 81961117, o Magistrado da Vara de Inquéritos determinou no prazo de 48h para que a Administração Penitenciário do Pará informasse se tinha condições de prestar o atendimento adequado ao requerente, entretanto até o presente momento não houve resposta da administração.
Dessa forma, observando os elementos contidos nos autos, e as circunstâncias envoltas em sua detenção não denotam extraordinária gravidade da conduta a justificar a imperatividade da segregação cautelar.
O acusado é primário e está qualificado nos autos, sendo suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Nesse contexto, a substituição da prisão do denunciado por outras medidas cautelares, na forma do artigo 319 do CPP, é mais adequada à realidade processual.
Em face do exposto, REVOGO a prisão preventiva de DIEGO MARTINS FERREIRA, brasileiro, natural de Itacoatiara/AM, carteira de identidade RG n° 27976661-SSP/AM, nascido em 05/07/1997, filho de ROSINALDO VALENCIA FERREIRA e MARIANE OLIVEIRA MARTINS, residente na Rua BERNARDO ALMEIDA, nº 56, bairro SAO CRISTOVAO, Itacoatiara/AM.
CEP 69100-970, atualmente custodiado na CTMAB\BLOCO \CELA 02, INFOPEN PA Nº 367510 e SUBSTITUO pelas medidas cautelares do Art. 319 do CPP a seguir, que deverão ser cumpridas sob pena de decreto de nova prisão preventiva: a) Não se ausentar da cidade de Itacoatiara onde reside por mais de 5 (cinco) dias sem autorização judicial da jurisdição competente; b) Não mudar de residência do endereço Rua BERNARDO ALMEIDA, nº 56, bairro SAO CRISTOVAO, Itacoatiara/AM.
CEP 69100-970 sem prévia comunicação judicial; c) Comparecer a todos os atos do processo resguardado o direito ao silêncio; d) A cada 90 (noventa) dias entrar em contato com a 2º Vara Criminal através do e-mail ([email protected]) para informar seu endereço atualizado e informar sobre suas atividades de trabalho, estudo, etc.
Servirá cópia da presente decisão como mandado de notificação e alvará de soltura, devendo o Acusado ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
DO PEDIDO DE MUDANÇA DE COMARCA DA ACUSADA SHEILA BARBOSA A defesa da acusada Sheila Barbosa peticionou nos autos requisitando autorização judicial para que a mesma deixe este comarca de Belém, e possa retornar à comarca de Manaus, onde reside no endereço da Rua 02 de agosto, 25, AME 163, Parque dez, CEP:69-050-700, Manaus-AM (ID 83945304).
Os documentos anexados aos autos comprovam a vinculação da acusada com a comarca de Manaus, onde possui residência fixa, exerce o serviço de design de sobrancelhas e possui filho menor de idade.
Sendo assim e, uma vez que o delito praticado não contou com violência ou grave ameaça, bem como que a acusada já se encontra devidamente identificada e qualificada nestes autos, determino: A RETIRADA do monitoramento eletrônico de SHEILA BARBOSA DE MATOS, brasileira, natural de Manaus/AM, inscrita no CPF nº *01.***.*11-79, portadora da carteira de identidade nº 31017889 SSP/AM,, nascida em 22/04/2001, filha de CELSON SIQUEIRA DE MATOS e GENY BARBOSA XAVIER, residente na rua 02 de Agosto, nº 25, AME 163, bairro do Parque Dez, CEP 69.050-700, cidade de Manaus/AM e SUBSTITUO pelas medidas cautelares do Art. 319 do CPP a seguir, que deverão ser cumpridas sob pena de decreto de nova prisão preventiva: a) Não se ausentar da cidade de Manaus onde reside por mais de 5 (cinco) dias sem autorização judicial da jurisdição competente; b) Não mudar de residência do endereço Rua rua 02 de Agosto, nº 25, AME 163, bairro do Parque Dez, CEP 69.050-700, cidade de Manaus/AM sem prévia comunicação judicial; c) Comparecer a todos os atos do processo resguardado o direito ao silêncio; d) A cada 90 (noventa) dias entrar em contato com a 2º Vara Criminal através do e-mail ([email protected]) para informar seu endereço atualizado e informar sobre suas atividades de trabalho, estudo, etc.
Servirá cópia da presente decisão como mandado de notificação e alvará de soltura, devendo o Acusado ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Intime-se os (a) acusados(a).
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa técnica, caso esta não tenha se comprometido em apresentá-las espontaneamente à audiência supra referida.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da(s) diligência(s) acima determinada(s), inclusive a subscrição pela secretaria de mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, confecção de ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento n.º 06/2006 e Provimento n.º 08/2014, da CJRMB.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de janeiro de 2023 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal De Belém E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 -
27/03/2023 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 15:31
Decorrido prazo de ALONE ARAUJO COSTA GODINHO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:31
Decorrido prazo de MARIA DIERLI FURTADO DO CARMO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:31
Decorrido prazo de RAFAEL TUPINAMBA AMIM em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:31
Decorrido prazo de MILENE CASTRO DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:31
Decorrido prazo de OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:16
Decorrido prazo de OSVALDO BIASE MARTINS JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:29
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS FERREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:35
Decorrido prazo de RONALDO MASAKAZU HAMAGUCHI JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2023 01:41
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 21/01/2023 14:18.
-
20/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:31
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 11:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
20/01/2023 11:35
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO MARTINS FERREIRA - CPF: *26.***.*95-23 (REU).
-
20/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
05/01/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Mandado
-
10/12/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:27
Recebida a denúncia contra DIEGO MARTINS FERREIRA - CPF: *26.***.*95-23 (REU)
-
07/12/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/12/2022 14:55
Juntada de Petição de denúncia
-
03/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:15
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/11/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2022 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 08:18
Juntada de Informações
-
19/11/2022 06:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/11/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 06:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício
-
18/11/2022 13:26
Concedida a prisão domiciliar
-
18/11/2022 13:26
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
16/11/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2022 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 11:18
Audiência Custódia realizada para 21/10/2022 11:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
21/10/2022 08:18
Audiência Custódia designada para 21/10/2022 11:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
20/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 10:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/10/2022 00:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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