TJPA - 0846404-50.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO GALAICO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
20/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0846404-50.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO GALAICO Nome: HAMILTON GUALBERTO DESPACHO Manifeste-se o condomínio exequente sobre a petição do executada juntada em id 127999734, em observância ao que prevê o art. 916, § 1º, CPC, devendo juntar, na mesma oportunidade, planilha do débito atualizado.
Após, conclusos.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:51
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou parcialmente frutífera, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, de tantos quantos bastem para a garantia do valor remanescente da dívida.
Havendo constrição de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
De outra banda, tendo em vista o bloqueio dos valores, procedi a devida transferência do valor à conta judicial – Banpará, conforme protocolo SISBAJUD em anexo.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 1.346,49 (um mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-la, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/07/2023 01:35
Decorrido prazo de HAMILTON GUALBERTO em 12/05/2023 23:59.
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28/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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09/04/2023 05:12
Decorrido prazo de HAMILTON GUALBERTO em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:12
Decorrido prazo de ADEL SLEIMAN BANNA em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:12
Decorrido prazo de HELIA CHARONE BANNA em 31/03/2023 23:59.
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03/04/2023 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
03/04/2023 10:27
Conta Atualizada
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30/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0846404-50.2021.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO GALAICO Endereço: Avenida Nazaré, 568, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 Nome: HAMILTON GUALBERTO Endereço: Avenida Nazaré, 568, Apt. 402, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DESPACHO- MANDADO 1- À SECRETARIA para que proceda à inclusão dos proprietários do imóvel indicados em id 56058985, no polo passivo da ação. 2- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 3- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 4- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 5- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 6- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 06:10
Decorrido prazo de HAMILTON GUALBERTO em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:51
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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