TJPA - 0800015-79.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BENEDITA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 19/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ALFEU DOS SANTOS NETO em 19/04/2023 23:59.
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18/05/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 12:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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02/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BENEDITA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:31
Decorrido prazo de BENEDITA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIELSON DE AZEVEDO BRITO em 30/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800015-79.2022.8.14.0007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ALFEU DOS SANTOS NETO REQUERIDO: ELIELSON DE AZEVEDO BRITO JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo nono (29) dia do mês de março (03) de dois mil e vinte e três (2023), às 11hs30min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente o requerente ALFEU DOS SANTOS NETO.
Ausente o requerido ELIELSON DE AZEVEDO BRITO.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente constatou-se a ausência das partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
A Ação foi proposta por representação, o que é vedado nos procedimentos referentes à Lei 9099/95.
Além disso, a parte interessada também deixou de comparecer à audiência, estando presente apenas sua irmã, o que não admite a Lei 9099/95 que afirma deva ser pessoal o comparecimento a todos os atos do processo.
Desse modo, sendo que a parte autora não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Com a publicação somente no DJE, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Lidia Maciel Matos – auxiliar judiciária).
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
30/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2023 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2023 11:30 Vara Única de Baião.
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15/03/2023 19:10
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 19:09
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 11:30 Vara Única de Baião.
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11/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BENEDITA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 21:03
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:35
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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