TJPA - 0801421-21.2021.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2023 23:59.
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11/06/2023 02:45
Decorrido prazo de DAVID UCHOA LACERDA em 10/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2023 03:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARA SEFA/PA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA.
Email: [email protected].
Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº.
CEP: 68.181-970.
Bairro: Comércio.
Fone: (93)3518-9308 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da pela Vara Criminal da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da Vara Criminal se processam os autos da Ação Penal/IPL, processo nº 0801421-21.2021.8.14.0024, em que O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL move contra o(s) réu(s) AUTOR DO FATO: DAVID UCHOA LACERDA que fica(m) por este Edital o(s) réu(s) AUTOR DO FATO: DAVID UCHOA LACERDA , estando este(s) e aquele(s) atualmente em local incerto e não sabido, intimado(s) da SENTENÇA prolatada por este juízo, nos autos em referência, a qual declarou extinta a punibilidade do(s) réu(s) AUTOR DO FATO: DAVID UCHOA LACERDA , nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP.
E para que se não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, este que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itaituba, Estado do Pará, aos 29/03/2023.
Eu, ADRIANA DE ARAUJO CARVALHO, servidor(a) da secretaria da Vara Criminal, digitei e subscrevi.
ADRIANA DE ARAUJO CARVALHO Servidor(a) de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, autorizado pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
29/03/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:10
Extinta a Punibilidade de DAVID UCHOA LACERDA - CPF: *62.***.*74-64 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:51
Homologada a Transação
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06/03/2023 08:56
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 02/03/2023 11:50 Vara Criminal de Itaituba.
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21/02/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 08:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:52
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 02/03/2023 11:50 Vara Criminal de Itaituba.
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31/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/09/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
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22/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2022 11:27
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
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16/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 03:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA em 15/12/2021 23:59.
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25/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 08:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/08/2021 14:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/05/2021 00:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA em 10/05/2021 23:59.
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23/04/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2021 17:27
Conclusos para decisão
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20/04/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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