TJPA - 0843142-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:24
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:48
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 23/05/2025 23:59.
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08/07/2025 22:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0843142-58.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 1 de julho de 2025.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2025 17:45
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843142-58.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: EDERSON BARROS DIAS Nome: EDERSON BARROS DIAS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 3042, apartamento 601, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
29/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 04:08
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0843142-58.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Petição id 127339980, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 29 de outubro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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27/08/2024 13:01
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 27/08/2024 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/08/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:39
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:00
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/08/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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19/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 12:32
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:49
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:58
Recebidos os autos.
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18/12/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843142-58.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: EDERSON BARROS DIAS Nome: EDERSON BARROS DIAS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 3042, apartamento 601, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a próxima fase é o saneamento do feito, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 3a vara cível e empresarial HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051116302572100000057975690 Doc. 00 - Ação Monitória.
Ederson Barros Dias.
Petição 22051116302589000000057975695 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22051116302625000000057975697 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021.2 Procuração 22051116302667000000057975698 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Anterior Documento de Comprovação 22051116302699500000057975702 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22051116302811500000057975705 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22051116302859400000057975707 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22051116302900800000057975708 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353795100000061081939 Custas iniciais - Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353818000000061081940 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353863600000061081943 Custas iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353898500000061081944 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061310473364800000062539667 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22061310473387100000062539669 Despacho Despacho 22062110514424400000063411592 Despacho Despacho 22062110514424400000063411592 Petição Petição 22082415591305600000071973106 Emenda à inicial.
Manifestação - Ederson Barros Dias Petição 22082415591326000000071973109 Certidão Certidão 23032211023744100000084754982 Despacho Despacho 23032811564476400000085039057 Despacho Despacho 23032811564476400000085039057 Embargos Minitórios Petição 23042422350645800000086705715 boleto finanaciamento apartamento Documento de Comprovação 23042422350713000000086705720 boleto unimed Documento de Comprovação 23042422350741400000086705722 comprovante financiamento apartamento Documento de Comprovação 23042422350774400000086705723 Condomínio Documento de Comprovação 23042422350809400000086705724 contracheque Documento de Comprovação 23042422350856300000086705725 Energia elétrica Documento de Comprovação 23042422350887700000086705727 IRPF Documento de Comprovação 23042422350918400000086705728 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23051511261277100000087853985 90386025 - EDERSON BARROS DIAS-mandado Devolução de Mandado 23051511261315300000087853986 Petição ciência despacho Petição 23072015404581700000091772573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082912545229100000093972511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082912545229100000093972511 Manifestação.
Ederson Barros Dias.
Contrarrazões 23091810075892800000094993929 Doc. 01.
FREQUENCIAS - EDERSON BARROS DIAS Documento de Comprovação 23091810075998500000094993939 Doc. 02.
HISTÓRICO - EDERSON BARROS DIAS Documento de Comprovação 23091810080050300000094993940 Certidão Certidão 23121219001219500000099684673 -
15/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 19:00
Conclusos para decisão
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12/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0843142-58.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação aos Embargos Monitórios juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de agosto de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 03/05/2023 23:59.
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11/06/2023 00:43
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/04/2023 23:59.
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15/05/2023 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 02:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843142-58.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: EDERSON BARROS DIAS Nome: EDERSON BARROS DIAS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 3042, apartamento 601, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Considerando que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a AÇÃO MONITÓRIA é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051116302572100000057975690 Doc. 00 - Ação Monitória.
Ederson Barros Dias.
Petição 22051116302589000000057975695 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22051116302625000000057975697 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021.2 Procuração 22051116302667000000057975698 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Anterior Documento de Comprovação 22051116302699500000057975702 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22051116302811500000057975705 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22051116302859400000057975707 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22051116302900800000057975708 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353795100000061081939 Custas iniciais - Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353818000000061081940 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353863600000061081943 Custas iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060311353898500000061081944 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061310473364800000062539667 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22061310473387100000062539669 Despacho Despacho 22062110514424400000063411592 Despacho Despacho 22062110514424400000063411592 Petição Petição 22082415591305600000071973106 Emenda à inicial.
Manifestação - Ederson Barros Dias Petição 22082415591326000000071973109 Certidão Certidão 23032211023744100000084754982 -
28/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:52
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2022 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/05/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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