TJPA - 0809842-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:53
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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14/09/2025 04:23
Decorrido prazo de LYGIA DE MELO LOURENCO em 28/08/2025 23:59.
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12/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:16
Homologada a Transação
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12/09/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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01/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 13:25
Juntada de Carta
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29/07/2025 04:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 25 de julho de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
25/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 22:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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28/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de janeiro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 105038435, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de novembro de 2023.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 100650053, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 15 de setembro de 2023.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 06:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 02:14
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809842-42.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: LYGIA DE MELO LOURENCO Nome: LYGIA DE MELO LOURENCO Endereço: Rua Triunvirato, 450, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-645 Trata-se de Ação Monitoria em que o devedor ainda não foi citado.
Ocorre que, realizada a pesquisa de endereço no sistema Siel foi encontrado o mesmo endereço que já consta nos autos.
Assim, intime-se o autorpor AR para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive se manifestando acerca do resultado da pesquisa realizada.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020521283914100000021736031 Ação Monitória - Lygia de Melo Lourenço Petição 21020521283919900000021736032 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21020521283930100000021736033 Doc. 02 - Procuração Procuração 21020521283943100000021736034 Doc. 03 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 21020521283951900000021736035 Doc. 04 - Comprovação de Matricula Documento de Comprovação 21020521283960200000021736036 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21020521283964600000021736037 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912052666500000022709529 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912052678600000022709534 Custas iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912052690400000022709535 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030912052726400000022709539 Certidão Certidão 21052114073042000000025414645 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21060716145604500000025978892 Histórico Escolar.
Documento de Comprovação 21060716145611100000025978894 Decisão Decisão 21061614562651100000026193110 Decisão Decisão 21061614562651100000026193110 Certidão Certidão 21071612402815000000027816272 Petição Petição 21071912071985700000027892123 Emenda à inicial - Conversão Em Ação de Cobrança Petição 21071912071997900000027892124 Despacho Despacho 21101310521189400000035300350 Despacho Despacho 21101310521189400000035300350 Despacho Despacho 21101310521189400000035300350 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21111914190523800000039714792 LISTA 0162 Documento de Comprovação 21111914190550500000039714793 AR Identificação de AR 21120608054239600000041751381 AR Identificação de AR 21120608054247800000041751382 Petição Petição 22010317473103300000044020587 Petição Infoseg - Lygia de Melo Lourenço Petição 22010317473129400000044020588 Doc. 01 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22010317473157400000044020589 Nº 36.
Dez. - Lygia de Melo Lourenço.
Infoseg.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 22010317473184100000044020590 Nº 36.
Dez. - Lygia de Melo Lourenço.
Infoseg.
Boleto.
Documento de Comprovação 22010317473209600000044020591 Identificação de AR Identificação de AR 22020310320086700000046700492 PROCESSO 0809842-42.2021.814.0301 - AR BY149262415BR Identificação de AR 22020310320128600000046700495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021611333802500000048192937 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021611333802500000048192937 Petição Petição 22022417025075000000049291771 Petição.
Infoseg.
Lygia de Melo Lourenço.
Petição 22022417025117500000049291774 Despacho Despacho 22062805154077100000064487315 Despacho Despacho 22062805154077100000064487315 Petição Petição 22071114273459700000066182557 Petição.
Regularização de Ata de Constituição ACEPA - Lygia de Melo Lourenço Petição 22071114273479400000066182561 Documentos de representacao da ACEPA 2022 Documento de Identificação 22071114273537500000066182562 Procuração ACEPA 2022 Procuração 22071114273624300000066182563 Certidão Certidão 22081711260799400000071271237 -
13/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 05:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 10:03
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Atente-se a parte autora para a necessidade de recolhimento de custas referente ao documento CARTA.
Belém, 16 de fevereiro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:05
Decorrido prazo de LYGIA DE MELO LOURENCO em 17/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2021 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:19
Juntada de Informações
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16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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15/11/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0809842-42.2021.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: LYGIA DE MELO LOURENCO Endereço: Rua Triunvirato, 450, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-645 DESPACHO Acolho a emenda de ID 29798388.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC.
Advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente na inicial (Art. 344 do CPC).
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade e retornem os autos para análise das providências preliminares (art. 347 do CPC).
Deixo de designar data para audiência de conciliação em decorrência da declarada pandemia e do estado de calamidade pública, ficando as partes cientes de que poderão requerer a realização do ato em momento posterior.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009 – CJRMB).
Belém, 13 de outubro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 12:40
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
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13/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 00:00
Intimação
Proc. 0809842-42.2021.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-170 DECISÃO Trata-se de Ação Monitória que se caracteriza pela cobrança do débito em razão da ausência de executividade do título/documento.
Em análise aos autos, constato que a autora não apresentou um documento escrito, conforme disposto no art. 700 do CPC.
Acrescento, que a prova que o CPC fala é escrita, de maneira que não basta alegar, tem que ser apresentado documento escrito sem força executiva e que conste a assinatura da ré.
Assim, pode concluir que não é viável, através de ação monitória, a cobrança de dívida com a apresentação do histórico escolar do aluno, documento unilateral, visto que necessitaria de vasta produção probatória para comprovar o alegado, o que não é possível, a princípio, no rito da ação monitória.
Na verdade, a parte deveria ter escolhido a ação de cobrança, pelo rito comum, eis que ampla a instrução probatória.
Nesse contexto, conclui-se que via processual escolhida foi inadequada, de maneira a parte deverá emendar a inicial.
Concedo o prazo de 15 dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 11 de junho de 2021 AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2021 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 12:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/02/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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