TJPA - 0010410-40.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:16
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 20/05/2025 23:59.
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26/06/2025 09:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 10:30, 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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05/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 2ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUDIÊNCIA GRAVADA/ REALIZADA VIA MICROSOFT TEAMS 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua Juiz de Direito: EDILSON FURTADO VIEIRA DADOS DO PROCESSO Processo nº 0010410-40.2020.8.14.0006 Delito: Art. 155, §4, inc.
IV do Código Penal Brasileiro.
Data da audiência: 03 de outubro de 2023.
Hora: 10h00min PRESENTES AO ATO: Representante do Ministério Público: HYGEIA VALENTE – VIA MICROSOFT TEAMS Réu: RENAN MARQUES PACHECO Defesa: DENILSON REIS DE OEIRAS OAB PA009380 – via Microsoft teams AUSENTES NO ATO: Testemunha do MP: PM ROMULO MARTINS PIRES (CONDUTOR) PM BRUNO LEANDRO BOTELHO DA SILVA PM GLADSON RAIMUNDO DA COSTA SILVA Réu: HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA Defesa: RAPHAEL REIS DE SOUSA OAB PA015356 ABERTA A AUDIÊNCIA Feito o pregão de praxe o MM Juiz constatou a presença do denunciado: RENAN MARQUES PACHECO, acompanhado de seu advogado e a ausência da denunciada HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA que não reside no endereço informado no mandado, tendo o juízo decretado sua revelia.
Restou prejudicado o ato em virtude da ausência das testemunhas do MP.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a nova data de audiência para o dia 30 de setembro de 2025, as 10h30mn.
Ciente o réu e o advogado da nova data de audiência.
Requisite-se os policiais militares Cumpra-se.
Eu, Lailton Vaz, por determinação do Dr.
EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Criminal de Ananindeua, o digitei e subscrevi.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito ________________________________________ Réu: RENAN MARQUES PACHECO -
29/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de documento de migração
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10/02/2025 17:48
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 2ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUDIÊNCIA GRAVADA/ REALIZADA VIA MICROSOFT TEAMS 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua Juiz de Direito: EDILSON FURTADO VIEIRA DADOS DO PROCESSO Processo nº 0010410-40.2020.8.14.0006 Delito: Art. 155, §4, inc.
IV do Código Penal Brasileiro.
Data da audiência: 03 de outubro de 2023.
Hora: 10h00min PRESENTES AO ATO: Representante do Ministério Público: HYGEIA VALENTE – VIA MICROSOFT TEAMS Réu: RENAN MARQUES PACHECO Defesa: DENILSON REIS DE OEIRAS OAB PA009380 – via Microsoft teams AUSENTES NO ATO: Testemunha do MP: PM ROMULO MARTINS PIRES (CONDUTOR) PM BRUNO LEANDRO BOTELHO DA SILVA PM GLADSON RAIMUNDO DA COSTA SILVA Réu: HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA Defesa: RAPHAEL REIS DE SOUSA OAB PA015356 ABERTA A AUDIÊNCIA Feito o pregão de praxe o MM Juiz constatou a presença do denunciado: RENAN MARQUES PACHECO, acompanhado de seu advogado e a ausência da denunciada HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA que não reside no endereço informado no mandado, tendo o juízo decretado sua revelia.
Restou prejudicado o ato em virtude da ausência das testemunhas do MP.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a nova data de audiência para o dia 30 de setembro de 2025, as 10h30mn.
Ciente o réu e o advogado da nova data de audiência.
Requisite-se os policiais militares Cumpra-se.
Eu, Lailton Vaz, por determinação do Dr.
EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Criminal de Ananindeua, o digitei e subscrevi.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito ________________________________________ Réu: RENAN MARQUES PACHECO -
18/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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18/09/2024 11:59
Decorrido prazo de DENILSON REIS DE OEIRAS em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:59
Decorrido prazo de DENILSON REIS DE OEIRAS em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:36
Decorrido prazo de DENILSON REIS DE OEIRAS em 11/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:22
Decorrido prazo de DENILSON REIS DE OEIRAS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:04
Juntada de Mandado
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18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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25/10/2023 16:50
Decorrido prazo de HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 05:26
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Processo: 0010410-40.2020.8.14.0006 Denunciado: RENAN MARQUES PACHECO e HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA Capitulação Penal: Artigo 155, §4°, IV, do Código Penal Brasileiro.
DECISÃO Vistos etc., Diante do certificado nos autos de que a ré HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, citada por edital, não constituiu advogado e tampouco se manifestou no processo acompanho o parecer do Ministério Público e declaro suspenso o processo e de igual sorte o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 da Lei Adjetiva Penal.
Determino que a secretaria proceda à pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias com o intuito de localizar a acusada junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal, DETRAN, INFOPEN, etc.; caso negativo, deve reiterar o expediente, em cumprimento a determinação do CNJ.
Recebida informação quanto a localização da ré, renovem-se as diligências da CITAÇÃO.
Dou prosseguimento ao feito em relação ao acusado RENAN MARQUES PACHECO e, considerando o teor da Resposta à Acusação, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade do processo, dou prosseguimento ao Feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2024, ÀS 10H00MIN, nos termos do art. 399 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado o acusado.
Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Requisite-se o acusado para a SEAP.
DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR Em 12 de novembro de 2020, foi proferida decisão concedendo ao nacional RENAN MARQUES PACHECO, liberdade provisória mediante o cumprimento das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
A defesa da nacional requereu a revogação das medidas cautelares. É o relatório Decido Dispõe o art. 282 do CPP, que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, levando-se em consideração, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
No presente caso a medida cautelar de comparecimento em juízo e proibição de se ausentar da região metropolitana de Belém, foi aplicada ao nacional, visando a ordem pública, a aplicação da lei penal e o interesse da instrução.
No entanto, entre a data da concessão da liberdade provisória até o presente momento inexistem notícias, nos autos, de que o denunciado tenha praticado outros delitos ou descumprido as medidas cautelares.
Dessa forma, verifico que não mais subsiste a necessidade da imposição da medida cautelar previstas no art. 319, incisos I e IV, do CPP, e, nos termos do art.282, § 5ª do CPP, substituo as medidas cautelares de comparecimento em juízo e proibição de se ausentar da região metropolitana de Belém, pelas medidas de manter o endereço atualizado e, comparecimento aos atos processuais.
CUMPRA-SE.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO; Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 00:50
Decorrido prazo de HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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08/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:07
Publicado Citação em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Ananindeua Processo: 0010410-40.2020.8.14.0006 Polo Passivo: REU: HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O MMº.
Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, EDILSON FURTADO VIEIRA, faz saber aos que a este lerem ou dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público estadual desta comarca, nos autos de nº 0010410-40.2020.8.14.0006, apresentaram a denúncia que foi recebida em face da RÉ: HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, brasileira, paraense, natural de Belém/PA, cuja data de seu nascimento é em10/02/1993, RG: 6116795 (PC/PA), filha de Maria Claudia Barbosa de Almeida e de Manoel Pereira da Silva.
Atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do ART. 155, §4º, Inciso IV do CPB.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente no endereço constante nos autos, expede-se o presente EDITAL de CITAÇÃO, com supedâneo no art. 361 do C.P.P. para que o denunciado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP.
O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, nos termos do art. 396, parágrafo único do CPP.
Para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Ananindeua/Pará.
Eu RUAN MACHADO EVANOVICTH, estagiário da Secretária da 2ª Vara Criminal de Ananindeua, digitei esse documento.
Ananindeua/PA, 28 de março de 2023.
EUDSON DOS SANTOS PATRICIO Secretaria da 2ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua -
28/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:31
Juntada de Edital
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24/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:14
Desentranhado o documento
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31/01/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 01:22
Decorrido prazo de RENAN MARQUES PACHECO em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:41
Recebida a denúncia contra HELLEN CAROLINA ALMEIDA DA SILVA (REU) e RENAN MARQUES PACHECO - CPF: *27.***.*18-10 (REU)
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24/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 12:06
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de revogação de prisão
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14/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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05/03/2022 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2022 23:59.
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02/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:17
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 10:31
Processo migrado do sistema Libra
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18/08/2021 10:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00104104020208140006: - O asssunto 9675 foi removido. - O asssunto 3416 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9675 para 3416. - Justificativa: CONTINUIDADE.IPL.N.00530/202
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02/08/2021 12:41
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
-
02/08/2021 12:41
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
02/08/2021 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2021 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9820-34
-
30/07/2021 13:23
Remessa - MP
-
30/07/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2021 11:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5499-82
-
17/06/2021 11:23
Remessa
-
17/06/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2021 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2277-82
-
14/05/2021 11:19
Remessa
-
14/05/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2021 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1236-07
-
18/02/2021 11:51
Remessa
-
18/02/2021 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2021 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2021 12:10
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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04/02/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 11:07
Remessa
-
26/11/2020 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/11/2020 12:34
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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26/11/2020 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO
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26/11/2020 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO
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26/11/2020 12:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0010410-40.2020.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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19/11/2020 12:36
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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19/11/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2020 10:49
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
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19/11/2020 10:47
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
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19/11/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 10:12
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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18/11/2020 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 09:15
OUTROS
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18/11/2020 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2020 09:15
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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17/11/2020 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/11/2020 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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16/11/2020 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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16/11/2020 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/11/2020 12:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1911-66
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12/11/2020 12:59
Remessa - E-mail 12/11/2020 12h:34
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12/11/2020 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/11/2020 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2020 12:12
Liberdade provisória - Liberdade provisória
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12/11/2020 12:12
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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12/11/2020 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2020 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - entregue em mãos ao assessor.
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12/11/2020 10:43
EXPEDIR AUTO - EXPEDIR AUTO
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12/11/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2020 10:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/11/2020 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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