TJPA - 0811202-21.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: Nº 0811202-21.2022.8.14.0028 RECLAMANTE: ROSE SANTOS RH CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA RECLAMADO (A): LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2023, às 10:31 horas, nesta Cidade e Comarca de Marabá/PA, na sala de Audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, perante o MM.
Juiz de Direito Titular Dr.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal desta Comarca.
Com as formalidades legais foi aberta a presente audiência referente ao processo acima epigrafado.
Feito o pregão constatou-se a ausência do (a) Promovente, a presença do promovido LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, neste ato representado por sua preposta SATIE TAMY MACHADO LEMOS – CPF *60.***.*17-15, acompanhada de sua advogada KELLI RANGEL VILELA, inscrita na OAB/PA sob o nº 5.110.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte reclamante, todavia, consta acordo firmado entre as partes, conforme ID 85389891, requerendo a parte reclamada a homologação e o arquivamento dos autos.
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu a seguinte Sentença de Homologação: visto etc. dispensado o relatório.
Considerando que as partes espontaneamente conciliaram nos termos do acordo judicial firmado em audiência, e que a manifestação unilateral produz imediatamente seus efeitos, nos termos do artigo 200 do CPC, bem como se trata de direito disponível passível de transação, este Juízo homologa por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada em audiência.
Saem as partes presentes intimadas, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Sem custas e honorários advocatícios por se tratar de feito em trâmite nos moldes da Lei nº 9.099/95.”.
Nada mais.
E para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme faço juntada, certificando que as partes acompanharam a finalização do presente termo no sistema PJE, concordando plenamente com os termos da ata, sem qualquer emenda ou rasura.
Eu, ____________, Anderson Sales, Assessor de Gabinete, o digitei e subscrevi.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Reclamada SATIE TAMY MACHADO LEMOS Preposta KELLI RANGEL VILELA Advogada -
28/03/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:55
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:44
Homologada a Transação
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21/03/2023 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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25/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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22/11/2022 14:40
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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22/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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21/10/2022 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSE SANTOS RH CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 26/09/2022 23:59.
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07/10/2022 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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18/08/2022 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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