TJPA - 0800797-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2023 03:41
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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10/06/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:57
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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05/05/2023 12:07
Apensado ao processo 0843468-81.2023.8.14.0301
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05/05/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 12:06
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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29/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 03:41
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800797-43.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA Nome: JOAO PEDRO DOS ANJOS FERREIRA Endereço: Travessa WE-21, 531-A, (Cidade Nova IV/V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-310 SENTENÇA (sem resolução de mérito) O autor ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Em despacho inicial, em juízo determinou que a parte autora pagasse as custas iniciais.
O prazo transcorreu “in albis”.
DECIDO.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Pelo exposto passo a julgar.
Com relação às custas processuais, cumpre destacar o art. 22 do Regimento de Custas (Lei n. 8.328/2015).
Vejamos: Art. 22.
O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita.
Conforme supracitado, a Lei n. 8.328/2015 isenta o pagamento de custas processuais nos casos de indeferimento de pedido prévio de assistência judiciária, o que não se aplica ao caso dos autos.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 290 c/c 485, VI, do CPC/2015, com consequente cancelamento da distribuição.
Custas pelo autor, nos termos do Art. 22, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010915344329700000080476601 02.
PROCURAÇÃO Procuração 23010915344369700000080476602 03.
CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23010915344421300000080476603 04 Contrato de Alienação Fiduciária Documento de Comprovação 23010915344461600000080476605 05 Contrato de Adesão - Consórcio Documento de Comprovação 23010915344506100000080476606 06.
NOTA FISCAL Documento de Comprovação 23010915344620600000080476607 07.
NOTIFICAÇÃO e A.R Documento de Comprovação 23010915344668300000080476608 08.
CONSULTA DE VEICULO - DETRAN Documento de Comprovação 23010915344720400000080476610 09 ficha cadastral Documento de Comprovação 23010915344761500000080476611 10 Cálculo Documento de Comprovação 23010915344817600000080476613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011710580573300000080708778 Intimação Intimação 23011710580573300000080708778 -
27/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 06:05
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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