TJPA - 0820687-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de S. CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:37
Decorrido prazo de S. CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de S. CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 13:42
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0820687-65.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA REQUERIDO: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP e outros (3), Nome: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 963, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Apto 1802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, entre Diogo Moia e Antônio Barreto, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO Inicialmente, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID 120136922, diante do erro material evidenciado pela certidão de ID 124215142.
Ademais, INDEFIRO, por ora, as renúncias formuladas na petição de ID 111373591, uma vez que a mera informação ao juízo sobre a intenção de não mais representar a parte é insuficiente à comprovação de que o patrono comunicou a renúncia ao mandante, conforme exige o art. 112, caput, do Código de Processo Civil, notadamente porque, inexistindo outros advogados habilitados pelos outorgantes, não é possível inferir que os ora Executados tenham sido inequivocamente cientificados da renúncia.
Nesse sentido, mutatis mutandis: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA DO REPRESENTADO.
VALIDADE. 1.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor (CPC, art. 112). 2.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07347204820218070000 1406135, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 09/03/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2022 – sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REALIZAÇÃO POR APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
VALIDADE DA COMUNICAÇÃO. 1.A controvérsia recursal refere-se ao cabimento da cientificação da renúncia de mandato, pelos advogados constituídos, por aplicativo "Whastapp". 2.
O artigo 112 do Código de Processo Civil refere que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." 3.
O artigo 6º da Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB menciona que a notificação da renúncia ao mandato deve ocorrer preferenciamente mediante carta com aviso de recepcão, com comunicação posterior ao Juízo. 4.
O artigo 246 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de prática de comunicações processais por meio eletrônico, sendo admitido na jurisprudência inclusive por aplicativo de "Whatsap", desde que observadas as cautelas necessárias quanto à identificação do destinatário e confirmação de leitura da mensagem. 5.
Caso dos autos em que resta possível identificar a foto do destinatário, a confirmação da leitura da mensagem, bem como que o número cadastrado corresponde ao número também informado na página da rede social Facebook.
Adita-se que retornaram negativas as cartas de intimações para apresentação de contrarrazões, o que sinaliza que o agravado está em local incerto.
Provido o recurso para reconhecer como realizada a notificação da ciência da renúncia do mandato.
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: 51632790420228217000 CAXIAS DO SUL, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Data de Julgamento: 28/03/2023, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 29/03/2023 – sem destaque no original) Por conseguinte, DECLARO válida a intimação da decisão de ID 100543508.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos para exame das petições de IDs 102399201, 102400214, 102399844, 102539660 e 102609085.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0820687-65.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA REQUERIDO: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP e outros (3), Nome: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 963, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Apto 1802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, entre Diogo Moia e Antônio Barreto, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DESPACHO Diante do disposto na petição de ID. 100131741, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
27/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:14
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA em 20/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PROC. 0820687-65.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA REQUERIDO: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE BELÉM, SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA, GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 10 de julho de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
10/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0820687-65.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA REQUERIDO: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP e outros (3), Nome: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 963, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Apto 1802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS ajuizada por ANTÔNIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA contra o MUNICÍPIO DE BELÉM, S CAMPOS SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI EPP – DIALIZE TERAPIA DO RIM, SILVANA CONCEIÇÃO CAMPOS DA SILVA e a GABRIELA CAMPOS MARTINS DE BARROS, já qualificados nos autos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
CITE-SE a S CAMPOS SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI EPP – DIALIZE TERAPIA DO RIM, no endereço acima indicado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob as penas da lei (CPC, art. 344).
CITE-SE a SILVANA CONCEIÇÃO CAMPOS DA SILVA, no endereço acima indicado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob as penas da lei (CPC, art. 344).
CITE-SE a GABRIELA CAMPOS MARTINS DE BARROS, no endereço acima indicado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob as penas da lei (CPC, art. 344).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
24/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 12:40
Desentranhado o documento
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24/05/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2023 00:00
Intimação
0820687-65.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JORGE DO NASCIMENTO CUNHA REQUERIDO: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE BELÉM, SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA, GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS Nome: S.
CAMPOS SERVICOS MEDICOS - EIRELI - EPP Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 963, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: SILVANA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Apto 1802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: GABRIELLA CAMPOS MARTINS DE BARROS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de ação em que o Município de Belém figura no polo passivo da demanda e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Deste modo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de fazenda pública da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031421301897800000084251023 CEDULA DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23031421301946400000084251026 CNPJ DIALIZE Documento de Comprovação 23031421301986000000084251027 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23031421302025600000084253079 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARÁ - CREMEPA PROT° 8550 202 Documento de Comprovação 23031421302068000000084253080 PROCURAÇÃO Procuração 23031421302146200000084253082 QSA DIALISE Documento de Comprovação 23031421302198800000084253084 RUTH PAMPLONA CUNHA - CERTIDÃO DE ÓBITO 13set22 Documento de Comprovação 23031421302237600000084253085 RUTH PAMPLONA CUNHA - REF AO B.O.
FEITO PELO ESPOSO NO DIA 12SE Documento de Comprovação 23031421302284000000084253086 RUTH PAMPLONA CUNHA OUTRO PRONTUARIO DE AGOSTO Documento de Comprovação 23031421302319100000084253087 RUTH PAMPLONA CUNHA PRONTUÁRIO DE AGOSTO Documento de Comprovação 23031421302706700000084253088 RUTH PAMPLONA CUNHA PRONTUÁRIO DE SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 23031421302764100000084253089 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23031421302877200000084253090 DOCUMENTOS PESSOAIS DA VÍTIMA Documento de Comprovação 23031421302917400000084253091 -
27/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:57
Declarada incompetência
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14/03/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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