TJPA - 0850993-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:03
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
29/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 0850993-51.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: WILLIAN DO NASCIMENTO REIS SENTENÇA Trata-se de ação promovida por BANCO ITAÚCARD S.A., em desfavor de WILLIAN DO NASCIMENTO REIS. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A parte autora, por seu advogado, requereu a desistência da ação (ID105060607).
Os autos versam sobre direito disponível, pelo que, impõe-se o acolhimento de arquivamento do processo, por desistência do requerente, sendo desnecessário proceder segundo o §4º do Artigo 485 do NCPC, visto que a parte requerida não contestou nos autos.
Desta forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com arrimo no Artigo 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 e, por consequência REVOGO a liminar de ID72212651 e determino a baixa de eventual restrição no RENAJUD.
Custas processuais, caso existente, deverão ser arcadas pela parte desistente (Artigo 90 do CPC/2015).
Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais apuradas pela UNAJ, equivalente a R$ 131,95 (cento e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), sob pena de ser encaminhado o seu nome para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, independentemente de novo Ato Ordinatório.
Icoaraci(PA), 01 de dezembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/11/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 10:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:05
Juntada de identificação de ar
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0850993-51.2022.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos Autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 12 de setembro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0850993-51.2022.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 25 de julho de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0850993-51.2022.8.14.0301 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivameneto.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 6 de julho de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (03) (Consulta de endereço nas Plataformas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD), já deferido, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoaraci/Belém (PA), 04 de maio de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
05/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:38
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0850993-51.2022.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: WILLIAN DO NASCIMENTO REIS DESPACHO 1.
Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após diligências, não foi encontrada a parte requerida, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais da requerida nos Sistemas INFOSEG e também nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mais adequados para este tipo de informação 2.
Dê ciência às partes e, após, voltem conclusos para a consulta. 3.
Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 4.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, 27 de março de 2023 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2022 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 04:20
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:19
Declarada incompetência
-
22/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
19/07/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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