TJPA - 0800617-41.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba Avenida Dom Pedro II, 1177, Fórum Dr.
Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Aviação, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 PROCESSO Nº 0800617-41.2023.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora Pâmela Carneiro Lameira, MMª.
Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 3º, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, considerando a petição retro: 1 INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de custas e/ou despesas processuais referentes à(s) diligência(s) requeridas. 2 Recolhidas as custas, cumpra-se o requerido ou proceda-se à conclusão, caso necessário.
Abaetetuba/PA, 19 de março de 2025.
SANDRA DE NAZARE BARBOSA DA COSTA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA -
19/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:39
Juntada de identificação de ar
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04/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:37
Juntada de Carta
-
17/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800617-41.2023.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª.
Senhora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, considerando a certidão subscrita pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido documento.
Abaetetuba, 4 de novembro de 2024.
SUZANE RODRIGUES PAES Auxiliar Judiciária - Mat. 11240-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, i com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
04/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2024 21:52
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 12:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800617-41.2023.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REQUERIDO: Nome: VITORIA MACHADO FIGUEIRO FILHA Endereço: AV DOM PEDRO II, 419, CENTRO, ABAETETUBA/PA, 68440000 DESPACHO-MANDADO Vistos, etc.
Compulsando os autos (ID 101181038), verifico que a parte autora informou o atual domicílio da demandada, qual seja, AV DOM PEDRO II, 419, CENTRO, ABAETETUBA/PA, 68440000, bem como requereu a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação.
Ante o exposto, certifique-se o pagamento das custas relativas às diligências pleiteadas e, após, cumpra-se a decisão liminar de ID 89826720, observando-se o novo domicílio informado.
Não efetuado o pagamento das custas processuais relativas às diligências pleiteadas, intime-se a parte autora, por seu advogado e, em caso de inércia, por carta com AR, para, no prazo de cinco dias, promover o pagamento e carrear aos autos o respectivo comprovante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado/carta.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
02/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 01:36
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0800617-41.2023.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REQUERIDO: V.
M.
F.
F.
Endereço: TV ANGELICA, 4295, FUNDOS FRANC, ANGELICA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima identificadas, objetivando a constrição de bem móvel descrito na petição inicial, em virtude da alegada inadimplência contratual da parte ré.
Reclama o requerente o pagamento da quantia aposta na planilha do débito, acrescida de correção monetária e encargos contratuais.
Ao pedido juntou os documentos, entre os quais: uma via do Contrato assinado entre os ora litigantes, o instrumento de notificação em mora do devedor e o demonstrativo atualizado do débito.
Com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DE GARANTIA, DESCRITO NA INICIAL, com a restrição de reserva de domínio para a parte Credora/Requerente.
DADOS DO VEÍCULO: MARCA/MODELO: HONDA CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200KR024973, ano 2018 e modelo 2019, cor PRETA, PLACA QEI3397, RENAVAM 1175590921.
Por ora, nomeio fiel depositário dos bens a parte autora, na pessoa de seus procuradores ou terceiro por ela apontado.
DEIXO DE PROCEDER com a RESTRIÇÃO JUDICIAL (intransferibilidade/restrição de circulação), por meio eletrônico (RENAJUD), uma vez que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas para tal, reservando-me a sua apreciação para pedido futuro, mediante o recolhimento prévio.
Cite-se a parte requerida para que, em querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, ficando, desde já, ciente de que: 1) em 05 (cinco) dias depois de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 2) poderá, no mesmo prazo de (05) cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, pagando, também, as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Deverá o(a) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos (CRLV e DUT), sob pena de cominação de multa, exceto se ocorrer a purgação da mora.
Cumprida a liminar, certifique-se e junte-se o que houver.
Contestado ou não o pedido, exaurido o prazo legal, certifique-se e retornem conclusos.
Na hipótese de ser certificada a não localização do bem, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção; ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais e recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Servirá a presente por mandado de busca e apreensão, ficando, desde já, deferidos os benefícios do art. 212, §2°, do CPC e do §12 do artigo 3º do Decreto-Lei n° 911/69, bem como autorizado eventual arrombamento que se faça necessário diante das circunstâncias que lhe autorizam (CPC, art. 536, § 2º c/c art. 846 § 1º e 2º).
Ademais, havendo resistência, seja efetuado mediante auxílio de força policial, em tudo observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.
Na oportunidade, o demandado deverá entregar os respectivos documentos, conforme preceitua o §14º, do artigo 3º do DL 911/69.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 29 de março de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020923464890600000082077358 1_Petição Inicial_42650.202.0.3 Petição 23020923465022300000082077359 2_1_Procuração_PROCURACAO_42650.202.0.3 Procuração 23020923465058100000082077360 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_42650.202.0.3 Substabelecimento 23020923465104400000082077361 3_Atos_Constitutivos_42650.202.0.3 Documento de Identificação 23020923465137400000082077363 4_1_Documento_RECEITA_42650.202.0.3 Documento de Comprovação 23020923465169800000082077364 4_2_Documento_CONTRATO_42650.202.0.3 Documento de Comprovação 23020923465198000000082077365 4_3_Documento_DETRAN_42650.202.0.3 Documento de Comprovação 23020923465230900000082077366 4_4_Documento_NOTIFICAÇÃO_42650.202.0.3 Documento de Comprovação 23020923465274500000082077367 4_5_Documento_PLANILHA_42650.202.0.3 Documento de Comprovação 23020923465305300000082077368 4_6_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_42650.202.0.3 Documento de Comprovação 23020923465336400000082077369 5_Guias de Custas_42650.202.0.3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020923465369600000082077370 Certidão Certidão 23021008534635500000082086929 RelatorioDeConta 2023.00018547-45 Relatório 23021008534656900000082086932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021008554731400000082086942 -
29/03/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:53
Juntada de Relatório
-
10/02/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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