TJPA - 0801075-30.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 07:30
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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26/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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09/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801075-30.2022.8.14.0123 Requerente: MARIA APARECIDA DA SILVA COUTO Requerido: BANCO BRADESCO S.A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao oitavo (08) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte e três (2023), às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A Preposta da requerida: Stephanny Lorrane Abreu de Souza, CPF nº *62.***.*07-60 Advogada da requerida: Brenda Taynara Abreu Pimentel, OAB/PA nº 25.542 Ausente: Requerente: Maria Aparecida da Silva Couto ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Constatou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimado.
Pela patrona do requerido foi pleiteada a extinção da demanda.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimada a autora deixou de comparecer a referida audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 11h15min, que vai ser devidamente assinado.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A Preposta da requerida: Stephanny Lorrane Abreu de Souza, CPF nº *62.***.*07-60 Advogada da requerida: Brenda Taynara Abreu Pimentel, OAB/PA nº 25.542 -
05/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2023 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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05/05/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:55
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 03:55
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801075-30.2022.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 08.05.2023, às 11h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC. 7.
Retifique-se a Classe Processual para o rito dos Juizados Especiais.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá, respondendo pela Comarca de Novo Repartimento Portaria nº 189/2023 -GP -
24/03/2023 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 11:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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24/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 21:17
Conclusos para decisão
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26/06/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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