TJPA - 0854957-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:08
Juntada de Informações
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10/08/2023 14:21
Expedição de Carta rogatória.
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11/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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27/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0854957-52.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONIA MARIA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2060, 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Promovido(a): Nome: GEANE PEREIRA TAVARES Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 2060, AP 103, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO In casu, considerando o extrato de subconta disponibilizado no Id nº. 89667841, verifica-se que a parte executada comprovou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, visando o parcelamento do saldo remanescente do débito em 06 (seis) prestações iguais e fixas, nos termos do artigo 916 do CPC/2015, conforme petição de Id nº. 89033502.
De outro lado, a parte exequente solicitou a expedição de alvará judicial de transferência para levantamento do valor depositado pela parte executada na lide, consoante petição de Id nº. 89765432.
Sucintamente relatado.
Decido.
Defiro o pedido de parcelamento do débito exequendo, tendo em vista que o caso sub judice não se submete a regra disposta no §7º, do art. 916 do CPC/2015, bem como atendido o disposto no §1º do supracitado artigo.
Assim, considerando o pagamento correspondente a 30% do débito exequendo, determino à Secretaria que promova a expedição e disponibilização nos autos das guias do parcelamento concedido a parte executada, intimando-a para fins de recebimento dos respectivos boletos.
Estabeleço, ainda, que o pagamento das prestações deve ser efetuado todo dia 30 de cada mês, iniciando em 30.04.2023 e tendo como última parcela o dia 30.09.2023.
Outrossim, advirto desde já a parte executada que não havendo pagamento de qualquer das parcelas, incidirá de plano as penalidades dispostas no artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás necessários em favor da parte exequente, incluindo o depósito de 30% realizado pela parte executada na lide, conforme requerido na petição de Id nº. 89765432.
Por fim, havendo o pagamento integral do débito, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de março de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 10:34
Juntada de boleto
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30/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0854957-52.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONIA MARIA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2060, 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Promovido(a): Nome: GEANE PEREIRA TAVARES Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 2060, AP 103, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO À Secretaria para informar se houve o pagamento da guia anexada no Id nº. 89035595, juntando aos autos extrato da subconta do processo.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:06
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA TAVARES em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 00:42
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SONIA MARIA em 21/11/2022 23:59.
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23/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SONIA MARIA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
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28/09/2022 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SONIA MARIA em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2022 20:08
Conclusos para decisão
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09/07/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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