TJPA - 0828894-58.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:03
Juntada de documento de migração
-
09/07/2025 18:20
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:54
Decorrido prazo de ELINE WULFERTT DE QUEIROZ em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:54
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
08/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
08/03/2025 00:57
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0828894-58.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-790 Advogado: ELINE WULFERTT DE QUEIROZ OAB: PA22894 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EMILIANA LOPES DE MELO Endereço: Passagem Tupinambás, 16, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-760 Com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) da SENTENÇA proferida no ID Nº 137307806 pela MMª Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, nos autos do processo acima informado, cuja cópia segue anexa, ficando ciente também de que poderá, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da intimação desta, somente através de advogado devidamente habilitado.
Dado e passado nesta cidade, Eu, OCIVAL BARRETO DA SILVA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM.
Juíza.
Belém, 6 de março de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
06/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:05
Homologada a Transação
-
18/02/2025 23:52
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 23:51
Juntada de Certidão
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15/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0828894-58.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA- ME – CNPJ: 83.***.***/0001-77 representado por seu responsável FERNANDO AQUINO DOS SANTOS – CPF: *70.***.*84-72 – Endereço - Avenida Celso Malcher, 542, Bairro Terra Firme (Montese), CEP 66.087-300, Belém/PA EXECUTADA: EMILIANA LOPES DE MELO ASSUNÇÃO – CPF: *18.***.*32-87 – Endereço - PS TUPINAMBA, 16, MONTESE, BELEM – PA, CEP: 66077-760 DESPACHO/MANDADO 1 – Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sua pretensão, considerando que requereu a extinção do feito em razão da celebração de acordo com a parte executada. 2 – Decorrido o prazo, devidamente certificado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 3 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 09 de janeiro de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JCE de Belém -
16/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:45
Processo Reativado
-
15/01/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:26
Decorrido prazo de EMILIANA LOPES DE MELO em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 20:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/07/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 19/04/2023 23:59.
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27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
12/04/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 08:07
Processo Reativado
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0828894-58.2020.8.14.0301 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME REU: EMILIANA LOPES DE MELO SENTENÇA A parte autora, por sua Advogada, informou que não tem mais interesse no presente feito por quitação do débito e, assim, requerer a desistência da ação e arquivamento dos autos.
Posto isto,diante da informação de quitação do débito com a Exequetne, julgo extinto o processo (art. 924 II CPC) e determino que se Expeça alvará em favor da Executada para restituição do valor de R$ 132,92, bloqueado via SISBAJUD (id. 65748437), devendo ser intimada para comparecer em secretaria ou informar dados de conta bancária para a devolução, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, sob pena de envio do valor ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
Após as providências arquive-se o processo, com a devida baixa processual.
Sem custas.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
24/03/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:02
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 20/07/2022 23:59.
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20/06/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 01:36
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 03:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 03:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 08:31
Outras Decisões
-
02/04/2020 21:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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