TJPA - 0826467-32.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:22
Extinto o processo por desistência
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24/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:49
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 03:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0826467-32.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 94548347, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 13 de junho de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
13/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0826467-32.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA Endereço: Avenida Ananin, N 02, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-002 RECLAMADO (A): Nome: MAYARA JANAINA MELO DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR 316, KM 7, Avenida Ananin, 02, Condomínio Moradas Club Rios do Pará, casa 198, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 DECISÃO-MANDADO Vistos e etc.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. a) Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I) ata de eleição ou reeleição de síndico, procuração atualizadas e documentos pessoais de identificação do mesmo, uma vez que de acordo com os autos de ID 82692790, pág. 2/5, período de validade do síndico é de 22/11/2021 há 08/02/2023, desta forma, prescrito. b) Neste mesmo ato, à secretaria para que proceda a retificação do patrono da parte requerente conforme ID 85575334.
Decorrido o prazo sem o acima disposto, retornem os autos conclusos para deslinde.
Ananindeua-PA, (ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
21/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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