TJPA - 0833021-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/07/2025 11:24
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:59
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:57
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:11
Expedição de Decisão.
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14/02/2025 03:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833021-05.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Bonifácio, 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:06
Conclusos para decisão
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20/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:23
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833021-05.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Bonifácio, 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 R.H.
Determino que as partes sejam intimadas para fins de especificar provas, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, no prazo de 10 (dez) dias ou, sendo caso, informem a pretensão de julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para fins de saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061618274829700000026396713 INICIAL RESSARCIMENTO- EQUATORIAL Petição 21061618274836400000026396714 LISTA APARELHOS COMPRADOS 1 Documento de Comprovação 21061618274844100000026396718 LISTA APARELHOS COMPRADOS 2 Documento de Comprovação 21061618274850200000026396719 Conta Equatorial 1 Documento de Comprovação 21061618274856200000026396720 Conta Equatorial 2 Documento de Comprovação 21061618274862500000026396721 Conta Equatorial 3 Documento de Comprovação 21061618274868900000026396722 PDF 02 Documento de Comprovação 21061618274874800000026396723 PDF 05 Documento de Comprovação 21061618274903400000026396725 PDF 03 Documento de Comprovação 21061618274975800000026396726 PDF 04 Documento de Comprovação 21061618275004600000026396727 PDF 06 Documento de Comprovação 21061618275028400000026396728 PDF 01 Documento de Comprovação 21061618275062100000026397679 16-06-2017 Alteração - IRMÃOS FERREIRA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS LTDA EPP - alteração objet Documento de Identificação 21061618275104700000026397680 Procuração Procuração 21061618275132200000026397682 Receita Federal Documento de Comprovação 21061618275144400000026397681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061709011507900000026410305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061709011507900000026410305 Petição Petição 21063015401733300000027038288 MANIFESTAÇÃO JUNTADA DE GUIA CUSTAS INICIAIS Petição 21063015401740300000027038303 Custas Iniciais - Equatorial pagamento Documento de Comprovação 21063015401744600000027038304 Custas Iniciais - Equatorial.
Documento de Comprovação 21063015401748000000027038305 Certidão Certidão 21071912005117200000027891661 Despacho Despacho 21080412553546200000028810051 Petição Petição 21080617493891500000029008845 MANIFESTAÇÃO REQUERIMENTO DE AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO- Petição 21080617493912400000029008846 Certidão Certidão 21110511090573900000037952933 Despacho Despacho 22033118332180300000053269698 Despacho Despacho 22033118332180300000053269698 Petição Petição 22051017573832300000057821455 carta de preposição Documento de Identificação 22051017573985600000057821464 subs Substabelecimento 22051017574004700000057821261 Despacho Despacho 22051109485764700000057875768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051814334822800000058841527 Intimação Intimação 22051814334822800000058841527 Intimação Intimação 22051814334822800000058841527 Certidão Certidão 22062714011699000000064487322 Petição Petição 22062716284909000000064507822 SUBSTABELECIMENTO SARA Substabelecimento 22062716285268200000064513481 Petição Petição 22062808452500500000064588591 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22062808452518200000064588617 CARTA DE PREPOSTO Petição 22062808452564400000064589654 Petição Petição 22062809151960400000064593760 16.05.22 - ARCA EQTL PA - Resultados 1TRI e consolidação diretoria - Arquivada Petição 22062809151990100000064593769 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO - RENUNCIA VALINHO + ELEIÇÃO ALEXANDRE JOAQUIM Petição 22062809152038700000064593770 PROCURAÇÃO GERAL 2022 GALVÃO LEONARDO-assinatura Marcos_ Procuração 22062809152092900000064593772 Substabelecimento Substabelecimento 22062809152144400000064593773 Despacho Despacho 22062812311812500000064638492 Despacho Despacho 22062812311812500000064638492 Petição Petição 22082317434474100000071858005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121610225894200000058841523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121610225894200000058841523 Petição Petição 23020918375477200000082071783 Certidão Certidão 23030318335440400000083287023 -
08/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
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03/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:46
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:43
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:04
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2022 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:30
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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29/05/2022 04:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:54
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59.
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22/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 00:32
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 03:17
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833021-05.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Bonifácio, 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 11 de maio do ano 2022, as 09:30h, na sala virtual na plataforma de videoconferência Microsoft TEAMS, presente o DR.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL, Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, comigo, Carolina Mergulhão, Analista Judiciário, para audiência de conciliação.
Acessando a sala virtual, verificou-se a presença do requerente, na pessoa da preposta JENIFFER AMORIM GOMES, acompanhada do advogado GABRIEL COELHO LOYOLA, OAB Nº 127.529.
Ausente o requerido EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., visto não ter sido expedida citação dos presentes autos.
DELIBERAÇO EM AUDIÊNCIA: redesigno a presente audiência para dia 28.06.2022 às 9:30h, que será realizada no ambiente virtual pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg4MTZlNmEtY2JhMC00M2QzLWE3YTEtMGE0NzkzZmEyNTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22989ecac8-4bfa-43f3-b1c6-43af53fd41f4%22%7d .
Expeça-se o necessário.
Ciente o requerente em audiência.
Nada mais havendo, passou o juiz encerrar o presente termo eletronicamente assinado.
FABIO ARAUJO MARCAL Juiz(a) Auxiliar na 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061618274829700000026396713 INICIAL RESSARCIMENTO- EQUATORIAL Petição 21061618274836400000026396714 LISTA APARELHOS COMPRADOS 1 Documento de Comprovação 21061618274844100000026396718 LISTA APARELHOS COMPRADOS 2 Documento de Comprovação 21061618274850200000026396719 Conta Equatorial 1 Documento de Comprovação 21061618274856200000026396720 Conta Equatorial 2 Documento de Comprovação 21061618274862500000026396721 Conta Equatorial 3 Documento de Comprovação 21061618274868900000026396722 PDF 02 Documento de Comprovação 21061618274874800000026396723 PDF 05 Documento de Comprovação 21061618274903400000026396725 PDF 03 Documento de Comprovação 21061618274975800000026396726 PDF 04 Documento de Comprovação 21061618275004600000026396727 PDF 06 Documento de Comprovação 21061618275028400000026396728 PDF 01 Documento de Comprovação 21061618275062100000026397679 16-06-2017 Alteração - IRMÃOS FERREIRA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS LTDA EPP - alteração objet Documento de Identificação 21061618275104700000026397680 Procuração Procuração 21061618275132200000026397682 Receita Federal Documento de Comprovação 21061618275144400000026397681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061709011507900000026410305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061709011507900000026410305 Petição Petição 21063015401733300000027038288 MANIFESTAÇÃO JUNTADA DE GUIA CUSTAS INICIAIS Petição 21063015401740300000027038303 Custas Iniciais - Equatorial pagamento Documento de Comprovação 21063015401744600000027038304 Custas Iniciais - Equatorial.
Documento de Comprovação 21063015401748000000027038305 Certidão Certidão 21071912005117200000027891661 Despacho Despacho 21080412553546200000028810051 Petição Petição 21080617493891500000029008845 MANIFESTAÇÃO REQUERIMENTO DE AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO- Petição 21080617493912400000029008846 Certidão Certidão 21110511090573900000037952933 Despacho Despacho 22033118332180300000053269698 Despacho Despacho 22033118332180300000053269698 Petição Petição 22051017573832300000057821455 carta de preposição Documento de Identificação 22051017573985600000057821464 subs Substabelecimento 22051017574004700000057821261 -
11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0833021-05.2021.8.14.0301 AUTOR: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Nome: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 282, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Bonifácio, 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 DESPACHO I – Cite-se a(o) ré(u) para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 11 de maio de 2022, às 09h, devendo a citação ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da referida data, nos termos do art. 334, do CPC/15.
Em caso de ausência de composição, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, a contar da realização da audiência (CPC, art. 335, I).
Registre-se que a não apresentação de contestação dentro do prazo acima assinalado implicará na decretação da pena de revelia da(o) ré(u) e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, §8º.).
Havendo manifestação de todas as partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de defesa pelos requeridos, nos termos do art. 335, II do CPC.
II – Face a necessidade de se manter o distanciamento social para evitar o contágio pelo SARS-CoV2, o referido ato processual será realizado mediante videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
Para tanto, os participantes do ato processual deverão dispor de conexão de internet e dispositivo que permita a transmissão de som e imagem (computador com webcam e microfone ou celular com câmera frontal).
No início da audiência, as partes e os advogados deverão estar de posse, respectivamente, de documento de identificação com foto e de Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, para a correta qualificação no termo.
Caso qualquer das partes seja representada por preposto, deverá juntar aos autos o instrumento de constituição do representante previamente ao início do ato.
O acesso à audiência se dará por intermédio do seguinte link, que foi encaminhado para o endereço eletrônico das partes e/ou por seus advogados, caso tenham sido fornecidos nos autos: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTYyNjkyY2EtZWJmYS00YzViLWE1OTMtYTdlMDk4YWNlZDNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ecb3b8ca-fb14-4be1-806d-d045c4f3fc62%22%7d Se, por qualquer razão, os interessados não receberem o link, poderão solicitá-lo pelo contato [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da audiência.
Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 10 (dez) dias úteis antes da realização do ato, fundamentando o impedimento.
O silêncio das partes ou a manifestação extemporânea, sem justa motivo, será considerado como ausência de oposição ao modo de realização da audiência.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a utilização da ferramenta de videoconferência, as partes poderão acessar o guia disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará, no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30 de março de 2022.
Fábio Araújo Marçal Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
13/04/2022 00:30
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 09:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/04/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 02:53
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0833021-05.2021.8.14.0301 AUTOR: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Nome: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 282, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Bonifácio, 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 DESPACHO I – Cite-se a(o) ré(u) para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 11 de maio de 2022, às 09h, devendo a citação ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da referida data, nos termos do art. 334, do CPC/15.
Em caso de ausência de composição, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, a contar da realização da audiência (CPC, art. 335, I).
Registre-se que a não apresentação de contestação dentro do prazo acima assinalado implicará na decretação da pena de revelia da(o) ré(u) e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, §8º.).
Havendo manifestação de todas as partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de defesa pelos requeridos, nos termos do art. 335, II do CPC.
II – Face a necessidade de se manter o distanciamento social para evitar o contágio pelo SARS-CoV2, o referido ato processual será realizado mediante videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
Para tanto, os participantes do ato processual deverão dispor de conexão de internet e dispositivo que permita a transmissão de som e imagem (computador com webcam e microfone ou celular com câmera frontal).
No início da audiência, as partes e os advogados deverão estar de posse, respectivamente, de documento de identificação com foto e de Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, para a correta qualificação no termo.
Caso qualquer das partes seja representada por preposto, deverá juntar aos autos o instrumento de constituição do representante previamente ao início do ato.
O acesso à audiência se dará por intermédio do seguinte link, que foi encaminhado para o endereço eletrônico das partes e/ou por seus advogados, caso tenham sido fornecidos nos autos: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTYyNjkyY2EtZWJmYS00YzViLWE1OTMtYTdlMDk4YWNlZDNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ecb3b8ca-fb14-4be1-806d-d045c4f3fc62%22%7d Se, por qualquer razão, os interessados não receberem o link, poderão solicitá-lo pelo contato [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da audiência.
Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 10 (dez) dias úteis antes da realização do ato, fundamentando o impedimento.
O silêncio das partes ou a manifestação extemporânea, sem justa motivo, será considerado como ausência de oposição ao modo de realização da audiência.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a utilização da ferramenta de videoconferência, as partes poderão acessar o guia disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará, no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30 de março de 2022.
Fábio Araújo Marçal Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
31/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0833021-05.2021.8.14.0301 AUTOR: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Nome: IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 282, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Bonifácio, 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 DESPACHO Considerando os termos da Portaria Conjunta n; 5/2020/GP/VP/CJRMB/CIJI, publicada no DJE em 20.03.2020, e levando-se em consideração a necessidade de prevenção ao contágio pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém-PA, 4 de agosto de 2021 FABIO ARAÚJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
04/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 00:38
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 01:18
Decorrido prazo de IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:00
Intimação
0833021-05.2021.8.14.0301 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LTDA - EPP Advogado: ANTONIO MARCIO BOTELHO OAB: MG95117 Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 290 CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR (A), na pessoa do Advogado constituído nos autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas e despesas de ingresso ou comprove havê-lo feito, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito.
Belém, 2021-06-17 -
17/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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