TJPA - 0801404-71.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 02:49
Decorrido prazo de PROSERVNET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
21/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0801404-71.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação nos autos acerca de produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Altamira (PA), 19 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801404-71.2023.8.14.0005 Promovente: TELEFONICA BRASIL S/A Promovido: PROSERVNET PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME TERMO DE AUDIÊNCIA - XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO Data: 4 de novembro de 2024 Horário de Início: 15h40min I) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), no horário aprazado, na cidade de Altamira (PA), iniciou-se a audiência de maneira híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Presente o Analista Judiciário e Conciliador, Philipe Meneses, que ao final assina.
Realizado o pregão, presente a parte autora, TELEFONICA BRASIL S/A, por seu preposto, Sr.
João Vitor Gomes da Silva Santos, CPF *30.***.*72-59, acompanhado da advogada, Dra.
Larissa de Campos Garcia - OAB/SP 479.198.
Presente a requerida, PROSERVNET PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, por seu advogado, Dr.
JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA, OAB-PA 14884-A.
ABERTA A AUDIÊNCIA, não houve proposta de acordo.
Indagadas as partes, o advogado da autora pugnou por prazo para se manifestar nos autos.
II) DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01) Concedo o prazo de 10 dias para que a parte requerida se manifeste nos autos acerca da produção de provas. 02) Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, também pelo prazo de 10 dias. 03) Por fim, retornem os autos conclusos; 04) Publique-se, intimem-se.
Intimados todos os presentes.
Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual.
Philipe Meneses Analista Judiciário - Conciliador -
05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
01/10/2024 04:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801404-71.2023.8.14.0005 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S/A REQUERIDO: PROSERVNET PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME DECISÃO
Vistos.
Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2024, às 15h40min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDYzOWM1ZjktZTJkOC00ZGQxLWFkMmUtZTNiNWI0YTFjN2Yx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 02:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 03:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801404-71.2023.8.14.0005 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S/A REQUERIDO: PROSERVNET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
01/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:56
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801404-71.2023.8.14.0005 REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S/A REQUERIDO (A): PROSERVNET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI - ME Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3554, Esplanada do Xingu, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, bem como diante da realização da Semana Estadual da Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 13/06/ 2023, às 11h00min.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido das partes, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link..
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 25 de abril de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:09
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801404-71.2023.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, verifico que até a presenta data não houve a comprovação nos autos do recolhimento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 16 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
21/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800231-27.2022.8.14.0076
Maria Sueli Matias Damasceno
Antonio Teixeira de Souza
Advogado: Jonilo Goncalves Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 19:30
Processo nº 0801463-59.2023.8.14.0005
Unyead Educacional S.A.
Jose Orlando Fernandes Reis
Advogado: Mariana Leandro Damaceno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2023 13:51
Processo nº 0802757-48.2021.8.14.0028
Ministerio Publico do Estado do para
Nelzivan Pereira de Almeida
Advogado: Jose Diogo de Oliveira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2021 15:22
Processo nº 0802757-48.2021.8.14.0028
Nelzivan Pereira de Almeida
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Jose Diogo de Oliveira Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2023 08:33
Processo nº 0005131-27.2019.8.14.0065
Joao Marcelo Fernandes
Silvestre Mota dos Santos
Advogado: Jose Barbosa Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2019 08:37