TJPA - 0820025-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/12/2023 08:30
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:08
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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20/09/2023 08:08
Decorrido prazo de GABRIEL ABUCATER WAL MENIN em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/09/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 01:18
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0820025-04.2023.8.14.0301 AUTOR: GABRIEL ABUCATER WAL MENIN REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de ressarcimento c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por G.
A.
W.
M., representado por sua genitora PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL, em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A .
Decisão de ID 89464535 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo, o requerente não efetuou o recolhimento das custas, conforme certidão de ID 98443847. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Ritos preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista o pedido de justiça gratuita indeferido previamente, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 18/08/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031312451826600000084127893 01- DOC PESSOAL GABRIEL Documento de Identificação 23031312451878400000084127896 02-com residencia- gabriel Documento de Comprovação 23031312451914500000084127900 03- DOCS COMPROBATORIOS- GABRIEL Documento de Comprovação 23031312451949600000084127901 04- DOCS PASSAGEM- GABRIEL Documento de Comprovação 23031312451993400000084127903 docs comprobatorios- gabriel 1 Documento de Comprovação 23031312452033700000084127910 docs comprobatorios gabriel 2 Documento de Comprovação 23031312452095500000084127912 Despacho Despacho 23031413480532200000084193108 Petição Petição 23032111453433700000084676005 Certidão Certidão 23032309563168300000084828146 Decisão Decisão 23032411103278200000084843771 Certidão Certidão 23080910042181900000092894913 -
22/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL ABUCATER WAL MENIN em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:05
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820025-04.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
A.
W.
M.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 88737186, manifestando-se pela reconsideração do despacho e concessão da gratuidade de justiça, em petição de ID 89277343.
Ademais, constato que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a natureza da causa e objeto discutidos, qual seja, Ação De Ressarcimento C/C Indenização por Danos Materiais e Morais, com causa no valor de R$ 52.000,00, conforme petição inicial.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 23 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031312451826600000084127893 01- DOC PESSOAL GABRIEL Documento de Identificação 23031312451878400000084127896 02-com residencia- gabriel Documento de Comprovação 23031312451914500000084127900 03- DOCS COMPROBATORIOS- GABRIEL Documento de Comprovação 23031312451949600000084127901 04- DOCS PASSAGEM- GABRIEL Documento de Comprovação 23031312451993400000084127903 docs comprobatorios- gabriel 1 Documento de Comprovação 23031312452033700000084127910 docs comprobatorios gabriel 2 Documento de Comprovação 23031312452095500000084127912 Despacho Despacho 23031413480532200000084193108 Petição Petição 23032111453433700000084676005 Certidão Certidão 23032309563168300000084828146 -
24/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a G. A. W. M. - CPF: *80.***.*28-27 (AUTOR).
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23/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 03:23
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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