TJPA - 0800390-41.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 30/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800390-41.2023.8.14.0138 [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito, Crime Culposo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LEANDRO ALVES RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público ofereceu denuncia em desfavor de LEANDRO ALVES RIBEIRO e LUCAS RODRIGUES DA SILVA (ID.110979648).
No entanto, nota-se equívoco no sentido de que somente o denunciado LEANDRO ALVES RIBEIRO foi citado, tendo oferecido resposta à acusação (ID.122595954).
Desta feita, CITE-SE pessoalmente o denunciado LUCAS RODRIGUES DA SILVA, já qualificado, para tomar ciência do processo e responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Por ocasião da citação, deve ser perguntado se possui ou constituirá advogado, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o oficial de justiça fazer constar de sua certidão tais dados, ou se requer patrocínio da Defensoria Pública/Defensor Dativo, e que em caso de inércia será nomeado defensor dativo para a sua defesa.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, citados, não constituir defensor, desde já NOMEIO a advogada Dr.
JOSÉ MUNIZ NETO – OAB/PA 32.177 para apresentar resposta a acusação, considerando a falta de defensor público atuando nessa comarca, encaminhando-lhe os autos e intimando-o para acompanhar o feito e apresentar defesa.
Providencie-se a juntada da certidão de antecedentes atualizada dos denunciados.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Após, conclusos.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
18/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:45
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:22
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:19
Publicado Citação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800390-41.2023.8.14.0138 [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito, Crime Culposo] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: LEANDRO ALVES RIBEIRO DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e por nada observar na peça acusatória que propicie a rejeição da exordial, RECEBO A DENÚNCIA e DETERMINO A CITAÇÃO pessoal dos denunciados para tomarem ciência do processo e responderem à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Por ocasião da citação, deve ser perguntado se possui ou constituirá advogado, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o oficial de justiça fazer constar de sua certidão tais dados, ou se requer patrocínio da Defensoria Pública/Defensor Dativo, ou será nomeado defensor dativo, em caso de inércia dos acusados, para a sua defesa.
Na resposta, os denunciados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, citados, não constituir defensor, desde já NOMEIO a advogada Dr.
JOSÉ MUNIZ NETO – OAB/PA 32.177 para apresentar resposta a acusação, considerando a falta de defensor público atuando nessa comarca.
Providencie-se a juntada da certidão de antecedentes dos denunciados, caso ainda não tenha sido feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
22/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/03/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:44
Juntada de Petição de denúncia
-
01/03/2024 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800390-41.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: LEANDRO ALVES RIBEIRO Endereço: VILA ARATAU, VILA ARATAU, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO REITERE-SE a intimação do Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, CERTIFIQUE-SE e faça concluso para decisão.
Ressalto desde já, que tal determinação visa dar maior eficiência aos trabalhos judiciais e da secretaria e gabinete que conta com quadro deficitário de servidores ante a grande demanda da comarca e tem-se ciência também de acúmulo da Promotoria de Justiça local.
Cumpra-se.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara única de Anapu – PA -
30/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 20/11/2023.
-
24/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800390-41.2023.8.14.0138 [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito, Crime Culposo] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: LEANDRO ALVES RIBEIRO DESPACHO REITERE-SE a intimação do Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, CERTIFIQUE-SE e faça conclusos, para decisão acerca de remessa a Procuradoria Geral de Justiça, e acautelamento dos autos até ulterior pedido de prosseguimento do feito a se realizar pelo órgão ministerial.
Ressalto desde já, que tal determinação visa dar maior eficiência aos trabalhos da secretaria e gabinete que conta com quadro deficitário de servidores ante a grande demanda da comarca e acúmulo dessa Promotoria de Justiça com comarca de Altamira, fato que impossibilita a presença em audiências e acompanhamento de todos os processos e procedimentos exigidos por lei.
Cumpra-se Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
31/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 25/04/2023.
-
20/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0800390-41.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: LEANDRO ALVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do Inquérito Policial (ID 89375145).
Anapu, 27 de março de 2023.
ROZILANE BEZERRA AMORIM Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
27/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 09:30
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
17/03/2023 08:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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