TJPA - 0805529-84.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:41
Decorrido prazo de COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:41
Decorrido prazo de EDILSON DO ROSARIO DA TRINDADE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 17:12
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0805529-84.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, representado em termo de confissão de dívida datado de 03 de março de 2016.
Ajuizada a execução em 31 de julho de 2020, o Executado não foi localizado no endereço indicado pela parte Exequente para ser citado.
Em outubro de 2022, foi informado, pela senhora Oficial de Justiça, o falecimento do devedor.
Assim, considerando que a ausência de citação válida não induz à interrupção do prazo prescricional, tendo o débito mais de sete anos, encontra-se prescrito o direito à pretensão objeto desta demanda, nos termos do artigo 206, § 5º, do Código Civil.
Isso posto, DECLARO a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9099/95).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:00
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 04:04
Decorrido prazo de COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:54
Decorrido prazo de COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0805529-84.2020.8.14.0006 (PJe).
Nome: COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON DO ROSARIO DA TRINDADE SAMPAIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar sucessores, com endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte EDILSON DO ROSARIO DA TRINDADE SAMPAIO, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 21 de março de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
21/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 19:46
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 11:45
Mandado devolvido cancelado
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02/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:28
Conclusos para despacho
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04/08/2020 22:28
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2020 22:28
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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