TJPA - 0826459-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 16:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/09/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:53
Decorrido prazo de SALOBO METAIS S/A em 08/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:53
Decorrido prazo de VALE S.A. em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0826459-77.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
VALE S/A e SALOBO METAIS S/A, já qualificadas nos autos, impetraram MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar em face de ato tido como ilegal e abusivo praticado pelo DIRETOR DA DIRETORIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL (DIGEM) e outros.
O juízo se reservou para apreciar a liminar após as informações da autoridade coatora, ao mesmo tempo em que determinou a apresentação das referidas informações (ID Num. 26381493).
Manifestação do Estado do Pará conforme ID Num. 27097721.
A impetrante atravessou petitório pugnando pela desistência do mandamus (ID Num. 27258218). É o breve Relatório.
Decido.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se liga, intimamente, à amplitude do exercício do direito de ação A Jurisprudência pacífica no E.
STF já assentou, em regime de repercussão geral, que o impetrante pode desistir do Mandado de Segurança a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária.
Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.456 - DF (2017/0081952-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES IMPETRANTE: MARIA SILVINA DAMASCENO KNUST ADVOGADOS: DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252 GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257 MARCELO PIRES TORREÃO - DF019848 SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF035105 ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA - DF049682 ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA - DF048548 IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA DE MILITAR.
REPARAÇÃO ECONÔMICA.
RE N. 669.367/RJ.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO A parte impetrante apresentou pedido de desistência do mandado de segurança às e-STJ fls. 386/387.
Nos termos do RE n. 669.367/RJ, o impetrante de mandado de segurança pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária.
Por isso, o deferimento da desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, denego a ordem e extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por força do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súm. n. 105/STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de junho de 2017.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator. (STJ - MS: 23456 DF 2017/0081952-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 29/06/2017) Assim, nos termos dos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor a pagar as custas processuais, pois o simples ajuizamento da ação ocasiona gastos que devem ser suportados pelas partes, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em atenção às Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Belém-PA, 15 de junho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
16/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:14
Extinto o processo por desistência
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28/05/2021 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:17
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:17
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES - CEEAT-GC em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:17
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA da Agencia de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (SEFA-PA) em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:17
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:17
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO CADASTRO ESTADUAL DE RECURSOS MINERÁRIOS em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 02:12
Decorrido prazo de SALOBO METAIS S/A em 21/05/2021 23:59.
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23/05/2021 01:52
Decorrido prazo de VALE S.A. em 21/05/2021 23:59.
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23/05/2021 01:52
Decorrido prazo de SALOBO METAIS S/A em 21/05/2021 23:59.
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23/05/2021 01:48
Decorrido prazo de VALE S.A. em 21/05/2021 23:59.
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21/05/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 16:01
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2021 10:38
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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