TJPA - 0863317-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RIBEIRO CORDEIRO em 27/04/2023 23:59.
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03/07/2023 04:11
Decorrido prazo de BRENA MARCELA OEIRAS CORDEIRO em 27/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de BRENA MARCELA OEIRAS CORDEIRO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RIBEIRO CORDEIRO em 20/04/2023 23:59.
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02/05/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 08:23
Cancelada a Distribuição
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02/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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28/03/2023 01:17
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por JOSÉ MARCOS RIBEIRO CORDEIRO E OUTROS em desfavor de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, partes já qualificadas, na qual o Juízo indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o pagamento das custas processuais. 2.
Intimada a parte requerente, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. 3.
Relatei e passo a decidir. 4.
Considerando a ausência de pagamento das custas, não obstante a regular intimação, aplico ao caso a regra prevista no artigo 290 do Digesto Processual, efetivando o cancelamento da distribuição. 5.
Para os fins de gestão de processos na unidade judicial, será alimentada a TPU de extinção na forma do artigo 485, I do CPC, na medida em que a mera alimentação de decisão pelo cancelamento da distribuição é inadequada à hipótese de questionamento do ato através de recurso de apelação. 6.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. 7.
P.
R.
I.
Belém, 24 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial -
24/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:56
Indeferida a petição inicial
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24/03/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:28
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RIBEIRO CORDEIRO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:28
Decorrido prazo de BRENA MARCELA OEIRAS CORDEIRO em 22/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de BRENA MARCELA OEIRAS CORDEIRO em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RIBEIRO CORDEIRO em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 02:39
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
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11/10/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:13
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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