TJPA - 0809749-75.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 07:47
Baixa Definitiva
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:04
Publicado Ementa em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2023: _____/MARÇO/2023. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809749-75.2022.8.14.0000 COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB PA16837-A MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/PA 9803-A AGRAVADO: JOAO SIMAO DOS SANTOS NETO.
ADVOGADO: NÃO CONSTA.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO.
CASO CONCRETO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Agravo de Instrumento e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão monocrática vergastada, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator – Des.
Leonardo de Noronha Tavares e Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho. – Desª.
Margui Gaspar Bittencourt – Presidente.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 7ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
23/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:36
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:48
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2022 12:28
Conclusos ao relator
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12/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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