TJPA - 0830240-15.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:38
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:12
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 31/07/2025 23:59.
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14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:58
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Salvador, 27 B, TÉRREO, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-250 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 08 dia do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, as 10:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Luiz Otavio Oliveira Moreira e o (a) Promotor (a) de Justiça Jose Maria na audiência designada nos autos do processo de CURATELA, ajuizada por MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, em face do (a) Sr. (a) DAMARES DA SILVA MENDES, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, PRESENTE (S) a (o) curador, MARIA DE FÁTIMA SOUZA MENDES, RG nº. 2203258 SEGUP/PA e do CPF nº. *62.***.*35-72, acompanhado (a) pelo (a) advogado (a) Andre Luis de Araújo Costa Folha (OAB/PA 22011), presente o interditando DAMARES DA SILVA MENDES, RG nº.: 3343543 PC/PA e o CPF de nº.:*80.***.*23-92.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ DISPENSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTE (S), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO O RMP requer a JUNTADA DE ALUDO ATUALIZADO e QUE INFORME SE O INTERDITANDO ESTÁ INCAPACITADO PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, apo requerer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição e advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa. nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público pugna pela dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos do MP.
I – FICA o autor neste ato INTIMADO (A) para no prazo de 30 dias: “ JUNTE Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; II – APOS, Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); Desde logo, ante a juntada do laudo médico fundamentado e com a anuência do douto RMP fica dispensada perícia judicial, II - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MORERIA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
08/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Avenida Salvador, 27 B, TÉRREO, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-250 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 08 dia do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, as 10:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Luiz Otavio Oliveira Moreira e o (a) Promotor (a) de Justiça Jose Maria na audiência designada nos autos do processo de CURATELA, ajuizada por MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, em face do (a) Sr. (a) DAMARES DA SILVA MENDES, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, PRESENTE (S) a (o) curador, MARIA DE FÁTIMA SOUZA MENDES, RG nº. 2203258 SEGUP/PA e do CPF nº. *62.***.*35-72, acompanhado (a) pelo (a) advogado (a) Andre Luis de Araújo Costa Folha (OAB/PA 22011), presente o interditando DAMARES DA SILVA MENDES, RG nº.: 3343543 PC/PA e o CPF de nº.:*80.***.*23-92.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ DISPENSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTE (S), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO O RMP requer a JUNTADA DE ALUDO ATUALIZADO e QUE INFORME SE O INTERDITANDO ESTÁ INCAPACITADO PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, apo requerer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição e advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa. nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público pugna pela dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos do MP.
I – FICA o autor neste ato INTIMADO (A) para no prazo de 30 dias: “ JUNTE Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; II – APOS, Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); Desde logo, ante a juntada do laudo médico fundamentado e com a anuência do douto RMP fica dispensada perícia judicial, II - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MORERIA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
09/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:31
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 08/05/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:01
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:26
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:38
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 08/05/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: ODILON DE SOUZA MENDES, DAMARES DA SILVA MENDES Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 DECISÃO-MANDADO PRELIMINARMENTE, retifique-se a UPJ o polo passivo, devendo constar somente o nome da Sra.
DAMARES DA SILVA MENDES.
Trata-se de CURATELA, ajuizada por MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, em face do (a) Sr. (a) DAMARES DA SILVA MENDES, o (a) qual sofre de CID 10 F70 ( Retardo mental leve ), vide ID 136762346, respectivamente.
Considerando os documentos juntados pela autora que demonstram a hipossuficiência na forma da Lei, defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil, a qual advirto que poderá ser revogada acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 136762346, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de DAMARES DA SILVA MENDES a MARIA DE FÁTIMA SOUZA MENDES, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (a) curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da (o) interditada (o).
O (a) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a), SALVO, única e exclusivamente para que a parte autora / curador (a) receba benefícios / pensões devidas ao interditando, realize movimentação bancária nas contas-correntes e ao recebimento do benefício / pensão do interditando, não podendo movimentar as contas poupanças do interditando.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 08/05/2025, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pela ferramenta MICROSOFT TEAMS. acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI4MzdhN2QtMmEwNC00MTdmLTkzMWItOWUwZmMxNjQxYmI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que a audiência de entrevista virtual acima designada, BENEFICIA em um todo o processo com celeridade, especialmente para BEM ESTAR DO (A) CURATELANDO (A), evitando seu deslocamento físico e outros transtornos advindos de transporte, devendo a parte se ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
INTIME-SE O AUTOR A JUNTAR / ESCLARECER / COMPROVAR, até a data da audiência acima designada, os seguintes documentos, sob pena de ser revogada a curatela provisória, dando-se baixa na distribuição. 1 - JUNTAR Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; 2 - JUNTAR antecedente das Justiça Estadual e Federal, em nome da requerente; CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: 01 Câmera; 01 Microfone; 01 Fone de Ouvido.
Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI4MzdhN2QtMmEwNC00MTdmLTkzMWItOWUwZmMxNjQxYmI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:11
Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:33
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, ODILON DE SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM PRELIMINARMENTE, proceda-se a UPJ com a retificação do polo ativo e passivo da presente ação, devendo constar no polo ativo a Sra.
MARIA DE FÁTIMA SOUZA MENDES, e no polo passivo DAMARES DA SILVA MENDES.
Em ato continuo, trata-se de AÇÃO DE CURATELA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua irmã, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: JUNTAR documentos pessoais do requerente e do (a) interditando (a) de forma a COMPROVAR O VÍNCULO DE PARENTESCO; JUNTAR Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; 3.
COMPROVAR a existência ou inexistência de BENS de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de BENS e DÉBITO assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 4.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 5.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 6.
JUNTAR atestado médico do requerente para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela. 7.
JUNTAR comprovante de residência atualizado da interditanda.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, ODILON DE SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 DECISÃO - MANDADO VISTO etc...
CHAMO A ORDEM, Intime-se o autor, para que esclareça quem é o interditando (a) e quem será o curador (a), bem como regularize a inicial na uma vez que a autora não pode requerer sua própria curatela, no prazo de 15 dias.
Em ato continuo, no mesmo prazo JUNTE: I - Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 13:06
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:06
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, ODILON DE SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 DESPACHO-MANDADO R.H.
I – Vistas ao MP para manifestação quanto a Curatela Provisória.
II – Após Conclusos, para apreciação.
III - Cumpra-se; Belém/PA, DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041810481778500000004578042 procurações07032018105812 Procuração 18041810384683600000004578065 hipossuficiencia07032018105853 Documento de Comprovação 18041810392445400000004578090 doc damares07032018110819-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810401735700000004578117 doc damares07032018110819-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810404084100000004578130 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810411312100000004578139 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810413409100000004578153 doc odilon07032018110352-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810421332500000004578178 atestados damares07032018110958 Documento de Comprovação 18041810431570300000004578202 termo de decisão apoiada07032018105703 Documento de Comprovação 18041810433646000000004578215 comprovante de residencia07032018111118 Documento de Comprovação 18041810441814100000004578232 Despacho Despacho 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 DILIGÊNCIA Diligência 18060510252962700000005136150 mandado Maria de Fátima Souza Mendes Devolução de Mandado 18060510252996000000005136455 DILIGÊNCIA Diligência 18071309250157100000005569282 2018 07 13 09 23 53 Devolução de Mandado 18071309250187900000005569314 Despacho Despacho 18091009044135500000006302727 Parecer Parecer 18092609565904200000006554006 Petição Petição 18100416280947800000006685039 DAMARES SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18100416274185000000006685054 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Intimação Intimação 19011611194758100000007884127 Parecer Parecer 19011808582939300000007912381 Petição Petição 19020810454311400000008224185 PETIÇÃO SIMPLES Petição 19020810454319800000008224192 DILIGÊNCIA Diligência 19022023095374800000008426224 MArilia Leite Soares Devolução de Mandado 19022023095385000000008426225 Certidão Certidão 20040814554357200000015866794 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Parecer Parecer 20041516370562400000015932915 Intimação Intimação 20040911222959300000015869397 Petição Petição 20082714332523000000018238562 MANIFESTAÇÃO PERITO - 0830240-15.2018 Petição 20082714332533900000018238563 Certidão Certidão 20090315013008500000018381078 José Maria Soares Feitosa - Processo 0830240-1520188140301 Devolução de Mandado 20090315013024900000018381631 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092213432296100000018739763 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Certidão Certidão 21053113264899500000025752045 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091509520819000000032501502 0830240-15.2018.8.14.0301-ODILON Ofício 21091509520828500000032501504 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Certidão Certidão 22021109441105600000033201552 ENVIO DE E-MAIL A PERITA Certidão 22021109441125100000047608554 Laudo Pericial Laudo Pericial 22021300135919300000047764780 Destituição do cargo - Damares Laudo Pericial 22021300135938400000047764609 Certidão Certidão 22051812045909400000058808989 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308570673200000062180180 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308584257700000062504934 Certidão Certidão 22080413361352400000070019949 E-mail para perita Certidão 22080413361368400000070019951 Certidão Certidão 22121408400787300000079510361 Certidão Certidão 23021509130467200000082357990 Certidão Certidão 23022311390757600000082713548 Certidão Certidão 23031618540977800000084433783 Certidão Certidão 23031618542213400000084433784 Decisão Decisão 23032112283315700000084645815 Petição Petição 23040508582479100000085659191 Despacho Despacho 23061211595390900000089457266 Termo de Ciência Termo de Ciência 23062711561158700000090378019 Petição Petição 23072714163954500000092196347 Certidão Certidão 23091016025927700000094567015 Despacho Despacho 23061211595390900000089457266 Petição Petição 23092514140897400000095450087 Certidão Certidão 23100312195722100000095921409 Despacho Despacho 23101812440207800000096627459 Termo de Ciência Termo de Ciência 23111000560636900000097865696 Intimação Intimação 23101812440207800000096627459 Petição Petição 23112008014220000000098350117 AR Identificação de AR 23120408364153300000099198571 AR Identificação de AR 23120408364161400000099198572 Certidão Certidão 23120609485084200000099363701 Petição Petição 24020716054256600000102127074 PROCURAÇÃO DAMARIS Procuração 24020716054289200000102127076 MANIFESTAÇÃO Petição 24020717102192300000102133144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512371694000000105717337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512371694000000105717337 Intimação Intimação 24040512371694000000105717337 MANI Petição 24041516054283500000106329522 Certidão Certidão 24052112414515100000108719774 Identificação de AR Identificação de AR 24052213455881600000108814122 YQ248789526BR (1) Identificação de AR 24052213455909500000108814127 -
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:56
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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31/05/2024 13:56
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:58
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0830240-15.2018.8.14.0301 Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 5 de abril de 2024 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
05/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 05:03
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:21
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 00:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 14:04
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) REQUERENTE: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, ODILON DE SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-440 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
DEFIRO o requerido pelo MP no parecer de ID 101286396.
Neste sentido INTIME-SE o (a) autor (a) pessoalmente para que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra o determinado no despacho de ID 94590726, qual seja: “...
Defiro o requerido pelo MP no ID 90367100, neste sentido.
INTIME-SE o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a retificação do termo de decisão apoiada (especialmente dos Limites do Apoio), adequando-o às regras que tratam do instituto, previstas no art. 1783-A, do Código Civil, ou se manifeste pela desistência da ação ou sua conversão em ação de curatela, sob pena de extinção...” II – Estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos, vistas ao MP.
III - Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041810481778500000004578042 procurações07032018105812 Procuração 18041810384683600000004578065 hipossuficiencia07032018105853 Documento de Comprovação 18041810392445400000004578090 doc damares07032018110819-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810401735700000004578117 doc damares07032018110819-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810404084100000004578130 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810411312100000004578139 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810413409100000004578153 doc odilon07032018110352-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810421332500000004578178 atestados damares07032018110958 Documento de Comprovação 18041810431570300000004578202 termo de decisão apoiada07032018105703 Documento de Comprovação 18041810433646000000004578215 comprovante de residencia07032018111118 Documento de Comprovação 18041810441814100000004578232 Despacho Despacho 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 DILIGÊNCIA Diligência 18060510252962700000005136150 mandado Maria de Fátima Souza Mendes Devolução de Mandado 18060510252996000000005136455 DILIGÊNCIA Diligência 18071309250157100000005569282 2018 07 13 09 23 53 Devolução de Mandado 18071309250187900000005569314 Despacho Despacho 18091009044135500000006302727 Parecer Parecer 18092609565904200000006554006 Petição Petição 18100416280947800000006685039 DAMARES SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18100416274185000000006685054 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Intimação Intimação 19011611194758100000007884127 Parecer Parecer 19011808582939300000007912381 Petição Petição 19020810454311400000008224185 PETIÇÃO SIMPLES Petição 19020810454319800000008224192 DILIGÊNCIA Diligência 19022023095374800000008426224 MArilia Leite Soares Devolução de Mandado 19022023095385000000008426225 Certidão Certidão 20040814554357200000015866794 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Parecer Parecer 20041516370562400000015932915 Intimação Intimação 20040911222959300000015869397 Petição Petição 20082714332523000000018238562 MANIFESTAÇÃO PERITO - 0830240-15.2018 Petição 20082714332533900000018238563 Certidão Certidão 20090315013008500000018381078 José Maria Soares Feitosa - Processo 0830240-1520188140301 Devolução de Mandado 20090315013024900000018381631 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092213432296100000018739763 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Certidão Certidão 21053113264899500000025752045 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091509520819000000032501502 0830240-15.2018.8.14.0301-ODILON Ofício 21091509520828500000032501504 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Certidão Certidão 22021109441105600000033201552 ENVIO DE E-MAIL A PERITA Certidão 22021109441125100000047608554 Laudo Pericial Laudo Pericial 22021300135919300000047764780 Destituição do cargo - Damares Laudo Pericial 22021300135938400000047764609 Certidão Certidão 22051812045909400000058808989 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308570673200000062180180 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308584257700000062504934 Certidão Certidão 22080413361352400000070019949 E-mail para perita Certidão 22080413361368400000070019951 Certidão Certidão 22121408400787300000079510361 Certidão Certidão 23021509130467200000082357990 Certidão Certidão 23022311390757600000082713548 Certidão Certidão 23031618540977800000084433783 Certidão Certidão 23031618542213400000084433784 Decisão Decisão 23032112283315700000084645815 Petição Petição 23040508582479100000085659191 Despacho Despacho 23061211595390900000089457266 Termo de Ciência Termo de Ciência 23062711561158700000090378019 Petição Petição 23072714163954500000092196347 Certidão Certidão 23091016025927700000094567015 Despacho Despacho 23061211595390900000089457266 Petição Petição 23092514140897400000095450087 Certidão Certidão 23100312195722100000095921409 -
18/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:16
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:05
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:30
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:30
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) REQUERENTE: DAMARES DA SILVA MENDES Nome: DAMARES DA SILVA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, Fundos, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66123-440 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, ODILON DE SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66123-440 Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66123-440 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1- - Defiro o requerido pelo MP no ID 90367100, neste sentido.
INTIME-SE o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a retificação do termo de decisão apoiada (especialmente dos Limites do Apoio), adequando-o às regras que tratam do instituto, previstas no art. 1783-A, do Código Civil, ou se manifeste pela desistência da ação ou sua conversão em ação de curatela, sob pena de extinção. 2 – Em seguida, vistas ao MP; 3 – Após, estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos, CONCLUSOS para SENTENÇA / DECISÃO. 4 - Cumpra-se; Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041810481778500000004578042 procurações07032018105812 Procuração 18041810384683600000004578065 hipossuficiencia07032018105853 Documento de Comprovação 18041810392445400000004578090 doc damares07032018110819-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810401735700000004578117 doc damares07032018110819-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810404084100000004578130 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810411312100000004578139 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810413409100000004578153 doc odilon07032018110352-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810421332500000004578178 atestados damares07032018110958 Documento de Comprovação 18041810431570300000004578202 termo de decisão apoiada07032018105703 Documento de Comprovação 18041810433646000000004578215 comprovante de residencia07032018111118 Documento de Comprovação 18041810441814100000004578232 Despacho Despacho 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18060510252962700000005136150 mandado Maria de Fátima Souza Mendes Devolução de Mandado 18060510252996000000005136455 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18071309250157100000005569282 2018 07 13 09 23 53 Devolução de Mandado 18071309250187900000005569314 Despacho Despacho 18091009044135500000006302727 Parecer Parecer 18092609565904200000006554006 Petição Petição 18100416280947800000006685039 DAMARES SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18100416274185000000006685054 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Intimação Intimação 19011611194758100000007884127 Parecer Parecer 19011808582939300000007912381 Petição Petição 19020810454311400000008224185 PETIÇÃO SIMPLES Petição 19020810454319800000008224192 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19022023095374800000008426224 MArilia Leite Soares Devolução de Mandado 19022023095385000000008426225 Certidão Certidão 20040814554357200000015866794 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Parecer Parecer 20041516370562400000015932915 Intimação Intimação 20040911222959300000015869397 Petição Petição 20082714332523000000018238562 MANIFESTAÇÃO PERITO - 0830240-15.2018 Petição 20082714332533900000018238563 Certidão Certidão 20090315013008500000018381078 José Maria Soares Feitosa - Processo 0830240-1520188140301 Devolução de Mandado 20090315013024900000018381631 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092213432296100000018739763 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Certidão Certidão 21053113264899500000025752045 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091509520819000000032501502 0830240-15.2018.8.14.0301-ODILON Ofício 21091509520828500000032501504 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Certidão Certidão 22021109441105600000033201552 ENVIO DE E-MAIL A PERITA Certidão 22021109441125100000047608554 Laudo Pericial Laudo Pericial 22021300135919300000047764780 Destituição do cargo - Damares Laudo Pericial 22021300135938400000047764609 Certidão Certidão 22051812045909400000058808989 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308570673200000062180180 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308584257700000062504934 Certidão Certidão 22080413361352400000070019949 E-mail para perita Certidão 22080413361368400000070019951 Certidão Certidão 22121408400787300000079510361 Certidão Certidão 23021509130467200000082357990 Certidão Certidão 23022311390757600000082713548 Certidão Certidão 23031618540977800000084433783 Certidão Certidão 23031618542213400000084433784 Decisão Decisão 23032112283315700000084645815 Petição Petição 23040508582479100000085659191 -
12/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2023 04:27
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 26/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 14:00
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:57
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:00
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 03:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830240-15.2018.8.14.0301 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: DAMARES DA SILVA MENDES REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES, ODILON DE SOUZA MENDES Nome: MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66123-440 Nome: ODILON DE SOUZA MENDES Endereço: Alameda Abetel, 34, fundos, Sacramenta, BELÉM - PA - CEP: 66123-440 DECISÃO - MANDADO Vistos etc. 01 - CHAMO À ORDEM: I – PRELIMINARMENTE, proceda-se a UPJ quanto a retificação da classe processual e assunto, para TOMADA DE DECISÃO APOIADA.
II - Considerando que se trata de processo antigo, anterior a assunção desta magistrada como titular desta Vara, e, atualmente em conjunto com o Ministério Público temos entendido pela prescindibilidade de realização de perícia judicial quando o feito encontra-se instruído com laudo médico tecnicamente detalhado e fundamentado para comprovar que o interditando está incapacitado para exercer os atos da vida civil, nesta oportunidade, REVOGO a decisão de ID 64869589, que designa a perícia médica.
III - Em se tratando de pedido de TOMADA DE DECISÃO APOIADA prevista no art. 1.783-A da lei nº 13.146/15, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
IV - Após conclusos. 04 - Expeça-se o necessário, Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18041810481778500000004578042 procurações07032018105812 Procuração 18041810384683600000004578065 hipossuficiencia07032018105853 Documento de Comprovação 18041810392445400000004578090 doc damares07032018110819-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810401735700000004578117 doc damares07032018110819-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810404084100000004578130 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810411312100000004578139 doc maria de fatima07032018110112-otimizado 2 Documento de Identificação 18041810413409100000004578153 doc odilon07032018110352-otimizado 1 Documento de Identificação 18041810421332500000004578178 atestados damares07032018110958 Documento de Comprovação 18041810431570300000004578202 termo de decisão apoiada07032018105703 Documento de Comprovação 18041810433646000000004578215 comprovante de residencia07032018111118 Documento de Comprovação 18041810441814100000004578232 Despacho Despacho 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 Citação Citação 18043012324929000000004754148 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18060510252962700000005136150 mandado Maria de Fátima Souza Mendes Devolução de Mandado 18060510252996000000005136455 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18071309250157100000005569282 2018 07 13 09 23 53 Devolução de Mandado 18071309250187900000005569314 Despacho Despacho 18091009044135500000006302727 Parecer Parecer 18092609565904200000006554006 Petição Petição 18100416280947800000006685039 DAMARES SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18100416274185000000006685054 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Decisão Decisão 19011611194758100000007884127 Intimação Intimação 19011611194758100000007884127 Parecer Parecer 19011808582939300000007912381 Petição Petição 19020810454311400000008224185 PETIÇÃO SIMPLES Petição 19020810454319800000008224192 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19022023095374800000008426224 MArilia Leite Soares Devolução de Mandado 19022023095385000000008426225 Certidão Certidão 20040814554357200000015866794 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Despacho Despacho 20040911222959300000015869397 Parecer Parecer 20041516370562400000015932915 Intimação Intimação 20040911222959300000015869397 Petição Petição 20082714332523000000018238562 MANIFESTAÇÃO PERITO - 0830240-15.2018 Petição 20082714332533900000018238563 Certidão Certidão 20090315013008500000018381078 José Maria Soares Feitosa - Processo 0830240-1520188140301 Devolução de Mandado 20090315013024900000018381631 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Despacho Despacho 20090811101952800000018318354 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092213432296100000018739763 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Ofício Ofício 21012209530941700000021310933 Certidão Certidão 21053113264899500000025752045 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091509520819000000032501502 0830240-15.2018.8.14.0301-ODILON Ofício 21091509520828500000032501504 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Despacho Despacho 21110812325000000000038247909 Certidão Certidão 22021109441105600000033201552 ENVIO DE E-MAIL A PERITA Certidão 22021109441125100000047608554 Laudo Pericial Laudo Pericial 22021300135919300000047764780 Destituição do cargo - Damares Laudo Pericial 22021300135938400000047764609 Certidão Certidão 22051812045909400000058808989 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Decisão Decisão 22060814090678200000061786065 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308570673200000062180180 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061308584257700000062504934 Certidão Certidão 22080413361352400000070019949 E-mail para perita Certidão 22080413361368400000070019951 Certidão Certidão 22121408400787300000079510361 Certidão Certidão 23021509130467200000082357990 Certidão Certidão 23022311390757600000082713548 Certidão Certidão 23031618540977800000084433783 Certidão Certidão 23031618542213400000084433784 -
21/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:31
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:31
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 18/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 01:08
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2022 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 00:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:52
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
16/10/2020 01:03
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 15/10/2020 23:59.
-
22/09/2020 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 05:09
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 05:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 05:09
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 00:25
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 14/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 00:02
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 00:04
Decorrido prazo de MARILIA LEITE SOARES em 26/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2019 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2019 08:58
Juntada de Petição de parecer
-
17/01/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2019 19:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 09:56
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 10:25
Audiência interrogatório (interdição) realizada para 06/09/2018 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/07/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA MENDES em 26/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 00:08
Decorrido prazo de ODILON DE SOUZA MENDES em 26/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 00:07
Decorrido prazo de DAMARES DA SILVA MENDES em 04/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 09:41
Audiência interrogatório (interdição) designada para 06/09/2018 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/05/2018 09:30
Movimento Processual Retificado
-
11/05/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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