TJPA - 0809815-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 21:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0809815-59.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO Endereço: Passagem Vila Nova, 102, avenida senador lemos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-510 RECLAMADO: REQUERIDO: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, conforme Ar/certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 23 de abril de 2024.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
23/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0809815-59.2021.8.14.0301 INTIMADO: ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO Endereço: Passagem Vila Nova, 102, avenida senador lemos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-510 REQUERIDO: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a determinação constante da Portaria Conjunta nº 02/2021-VP de 07/06/2021 (que alterou o art. 26, §1º, da Portaria Conjunta nº 01/2018-GP/VP): em caso de dupla intimação em processos eletrônicos judiciais, prevalece a data de ciência apontada pelo sistema de processo eletrônico em relação ao dia de cientificação pelo Diário de Justiça, nos termos da decisão colegiada proferida no EAREsp nº 1.663.952/RJ, julgado na 8ª Sessão Ordinária da Corte Especial do STJ, Considerando-se os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos), alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2023), CERTIFICO que a Parte Requerida foi intimada para realizar o cumprimento voluntário da sentença em 04/09/2023, porém não comprovou o cumprimento voluntário nem o impugnou no prazo legal, que finalizou em 24/10/2023.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Exequente para apresentar planilha do débito atualizada (em 15 dias), conforme determinação judicial.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 26 de outubro de 2023. -
26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:48
Decorrido prazo de MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809815-59.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO REQUERIDO: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA Nome: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 10, 3 andar, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-395 DESPACHO Diante do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
21/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0809815-59.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO REQUERIDO: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA DESPACHO A parte Autora requereu o cumprimento de sentença, porém, não cumpriu os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, deixando de instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Posto isso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar o pedido de cumprimento de sentença, anexando aos autos o respectivo demonstrativo do débito exequendo, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 06 de julho de 2023.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém. -
07/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:15
Audiência Una realizada para 01/03/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
09/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 00:13
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
09/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0809815-59.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO Endereço: Passagem Vila Nova, 102, avenida senador lemos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-510 INTIMADO: Nome: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 10, 3 andar, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-395 DESPACHO/MANDADO Verifico que a parte Reclamada não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) antes da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 04 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:14
Audiência Una redesignada para 01/03/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 21:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0809815-59.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ELVIS LUIZ CORDOVIL DE ARAUJO Endereço: Passagem Vila Nova, 102, avenida senador lemos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-510 RECLAMADO: REU: MARCIO RUBSON DO ESPIRITO SANTO MAIA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a), conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 9 de junho de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
16/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:42
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/05/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 19:27
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 12:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/02/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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