TJPA - 0800118-58.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 12:56
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de IGOR ITACI STELMASTCHUK DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:58
Decorrido prazo de IGOR ITACI STELMASTCHUK DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800118-58.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: GEICIANE SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Raimunda Lobato, 6010, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-769 Nome: IGOR ITACI STELMASTCHUK DA SILVA Endereço: Rua Raimunda Lobato, 6010, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-769 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, aeroportojcesar, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 89148966 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
20/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:30
Homologada a Transação
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20/03/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 14:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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16/01/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 21:49
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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