TJPA - 0823376-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:11
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:10
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 16/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
06/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
01/07/2025 20:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
01/07/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 145850267, arquive-se a presente carta precatória.
A decisão do juízo deprecante de ID 146592560, deverá ser objeto de nova carta precatória, uma vez que esta resta devidamente devolvida.
Arquive-se a presente, na forma do art. 15, p. único, do Provimento nº 005/2024-CGJ, deste Tribunal.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:19
Processo Reativado
-
09/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 03:20
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:43
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:27
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:07
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 03:29
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de Carta Precatória redistribuída a este Juízo.
Considerando que consta dos autos o devido cumprimento nesta Comarca, devolva-se imediatamente a presente Carta ao Juízo de origem.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 09:51
Declarada incompetência
-
22/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:05
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:04
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:04
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:04
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:04
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:04
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 05:40
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:01
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo-se em vista o exposto na petição de ID 113351451, determino: 1) Intime-se o Oficial de Justiça Vicente de Paulo Matheus, através da Central de Mandados, para que entre em contato com os patronos da parte autora, a fim de informar quando realizará a diligência, para os mesmos possam acompanha-la. 2) Os contatos telefônicos dos patronos estão na petição de ID 113351451. 3) Aguarde-se a realização da diligência.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/04/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL DESPACHO/MANDADO Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que as custas foram devidamente recolhidas, bem como atento ao pedido constante na petição de ID 112427398, determino: 1) Proceda-se com a avaliação do imóvel sob a matrícula 7.829 do 3º Registro de Imóveis de Belém/PA (teoricamente situado na Passagem Queiroz Santos, nº 116, bairro Farol, distrito de Mosqueiro, CEP 66916-380, Belém/PA – ID 89097893). 2) Deve a parte autora, através de seus patronos, diligenciar junto à Central de Mandados, para saber a qual oficial será distribuído o Mandado, para que possa entrar em contato com o mesmo, a fim de saber quando será realizada a avaliação do imóvel. 3) Cumprida a diligência deprecada, voltem conclusos Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) DANONE LTDA Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas a seguir. 01 (UMA) - DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 01 (UMA) - EXPEDIÇÃO DE MANDADO -
21/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo-se em vista que a parte requerida informou a localização, o novo número e juntou foto identificando o imóvel a ser avaliado, ID 111484637, determino: 1) Verifique a secretaria se existem custas a serem recolhidas para a realização da avaliação do imóvel. 2) Existindo custas a serem recolhidas, intime-se a parte autora para pagar no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Constatado o devido pagamento das custas, o que deverá ser certificado, proceda-se com a avaliação do imóvel sob a matrícula 7.829 do 3º Registro de Imóveis de Belém/PA (teoricamente situado na Passagem Queiroz Santos, nº 116, bairro Farol, distrito de Mosqueiro, CEP 66916-380, Belém/PA – ID 89097893). 4) Cumprida a diligência deprecada, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
19/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COROA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:07
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:37
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 05:34
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 05:34
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:59
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo-se em vista a manifestação de ID 108583536, determino: 1) Defiro o pedido de nova avaliação do imóvel situado na " Travessa Teófilo Conduru, Bairro Canudos, nº 240, Cep 66070-530, Belém", bem como, a avaliação do imóvel situado na "Passagem Queirós Santos, Bairro Farol, nº 179, Bairro Farol - Distrito de Mosqueiro, CEP 66916-380". 2) Autorizo o ordem de arrombamento e o uso de força policial, caso seja necessário.
Expeça-se o competente ofício. 3) Verifique a secretaria as custas necessárias para o cumprimento da ordem acima determinada. 4) Após, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Constatado o devido recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado. 6) Cumprida a diligência deprecada, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:43
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:22
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:13
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:48
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a manifestação de ID 107482106, determino: 1) Aguarde-se o término do prazo para manifestação da parte requerida quanto a avaliação do imóvel.
Somente após todas as partes se manifestarem é que este Juízo poderá fazer a devida análise para homologar ou não a avaliação. 2) Intime-se a parte requerida, através de seus patronos, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar qual é imóvel penhorado de sua propriedade a ser avaliado, tendo em vista o teor da certidão de ID 104072718. 3) Com a resposta, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:52
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Exequente: DANONE LTDA.
Executada: DISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS DO PARÁ e outros DESPACHO 1) REF ao Imóvel localizado na Passagem Queiroz Santos, 179, bairro Farol, Mosqueiro, Belém/PA Tendo em vista a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de IDNum. 104072718 e documentos a ela anexados de IDNum.104072723 - Pág. 1/5, verifica-se que a avaliação do imóvel localizado em Mosqueiro não foi realizada por não ter sido localizado o número 179 no endereço indicado.
Consta ainda, na referida certidão, que o Sr.
Oficial de Justiça realizou diligências para localização do imóvel, primeiramente junto a vizinhança que afirmou ser a Sra.
Marlene Martins proprietária do imóvel de nº 189 e não do que consta nas fotos que instruíram o mandado.
Diante da dúvida levantada, o Sr.
Oficial se dirigiu a SEFIN que, em consulta ao cadastro do IPTU, "foi constatado que realmente a sra.
Marlene Martins Fernandes é proprietária do imóvel de número 189.
Desta forma, apresento relatório com fotos onde consta a imagem do imóvel que de acordo com a Sefin, é o que deveria ser avaliado".
Ocorre que no documento do registro da secretaria de finanças, juntado pelo Sr.
Oficial de Justiça, consta o número do imóvel 179.
Por todo o exposto, é necessário que se esclareça qual imóvel pertence a Sra.
Marlene Martins Fernandes para que se prossiga no cumprimento integral da ordem deprecada, visto que o imóvel localizado em Belém já foi avaliado.
Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias, para que a exequente apresente manifestação acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de IDNum.104072718 e documentos a ela anexados de IDNum. 104072723 - Pág. 1/5. 2) REF ao Imóvel localizado na Travessa Teófilo Condurú, bairro Canudos, nº 240, Belém/PA.
Manifestem-se as partes, através de seus advogados, dentro do prazo de 15(quinze) dias, acerca da avaliação constante nos IDsNums. 104350171 - Pág. 1 a 104350181 - Pág. 1.
Caso exista parte sem procuração nos autos da carta precatória, o que torna impossível o cadastro para intimação, determino seja a avaliação encaminhada ao Juízo Deprecante para que o mesmo proceda com as intimações necessárias.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo, sendo que, no caso de intimação pelo Juízo Deprecante, aguarde-se informação pela prazo máximo de 30(dias). 3) Intime-se.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
02/12/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 02:12
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:12
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:11
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:15
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:20
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:18
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:01
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Em que pese a manifestação do Município de Belém no ID 102605133, mantenho a decisão de ID 102422982, e assim, determino: 1) Cumpra-se com o que foi determinado no despacho de ID 102422982.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
18/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Requerente: DANONE LTDA Requerido: Distribuidora de Laticínios do Pará Ltda., Edmilson Belchior Fernandes, Marlene Martins Fernandes, Leandro Martins Fernandes e L.M.
Fernandes & Cia Ltda. – ME Endereço 1: Rua Queiroz Santos, bairro Farol, nº 179, CEP: 66916-380, Mosqueiro, Belém/PA Endereço 2: Travessa Teófilo Condurú, bairro Canudos, nº 240, CEP: 66070-530, Belém/PA DESPACHO Considerando a certidão de ID 102415826, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar a custa referente ao ato de "01 expedição de mandado", no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Constatado o devido recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se, servindo esta de Mandado, conforme já determinado no item 2 do despacho de ID 102156633. 3) Feitas as avaliações, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
17/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 11:23
Expedição de Informações.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Requerente: DANONE LTDA Requerido: Distribuidora de Laticínios do Pará Ltda., Edmilson Belchior Fernandes, Marlene Martins Fernandes, Leandro Martins Fernandes e L.M.
Fernandes & Cia Ltda. – ME Endereço 1: Rua Queiroz Santos, bairro Farol, nº 179, CEP: 66916-380, Mosqueiro, Belém/PA Endereço 2: Travessa Teófilo Condurú, bairro Canudos, nº 240, CEP: 66070-530, Belém/PA DESPACHO Considerando a petição de ID 102014219, determino: 1) Verifique a secretaria se as custas foram recolhidas corretamente. 2) Estando as custas devidamente quitadas, cumpra-se com a avaliação dos imóveis, estando autorizada a ordem de arrombamento e o uso de força policial, caso seja necessário.
Expeça-se o competente ofício. 3) Deve a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça, designado para cumprir a diligência, para que tome conhecimento do dia e hora que será cumprida a ordem, para que possa acompanha-la. 4) Feitas as avaliações, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
10/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:44
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:59
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) DANONE LTDA Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas a seguir. 02 (DUAS) - DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 01 (UMA) - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO -
26/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:21
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:21
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Aguarde-se a manifestação da parte autora, conforme despacho de ID 99686037.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 99560477, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para se manifestar sobre a citada certidão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:45
Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o pedido constante na petição de ID 98412841, determino: 1) Intimem-se as Centrais de Mandados de Belém e de Mosqueiro, a fim de intimarem os oficiais designados, para que os mesmos informem, a parte autora, a data e horário que irão realizar a avaliação dos imóveis, para que a parte requerente possa acompanhar a diligência. 2) Após, feitas as avaliações dos imóveis, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:12
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 01:41
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Requerente: DANONE LTDA Requeridos: Distribuidora de Laticínios do Pará Ltda., Edmilson Belchior Fernandes, Marlene Martins Fernandes, Leandro Martins Fernandes e L.M.
Fernandes & Cia Ltda. – ME.
Endereço 1: Rua Queiroz Santos, bairro Farol, nº 179, CEP: 66916-380, Mosqueiro, Belém/PA.
Endereço 2: Travessa Teófilo Condurú, bairro Canudos, nº 246, CEP: 66070-530, Belém/PA DESPACHO A parte autora, em petição de ID 96968989 e documento de ID 96968990, sanou a dúvida quanto ao proprietário de um dos imóveis a serem avaliados, conforme havia sido citado no despacho de ID 95920255.
Sendo assim, tendo sido sanada a questão referente ao proprietário do imóvel e estando as custas de avaliação devidamente recolhidas, determino: 1) Cumpra-se com a avaliação dos imóveis. 2) Efetuada a avaliação, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
18/07/2023 18:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:22
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 10/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 DESPACHO CUSTAS devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 95914197.
Contudo, verifica-se que no ID 92738710 - Pág. 1, consta como proprietário do imóvel a ser avaliado, o Sr.
JOAO MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA, o qual não faz parte do polo passivo da lide.
Em assim sendo, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação esclarecendo a situação descrita acima. 2) Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
02/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/04/2023 23:59.
-
01/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 03:18
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Requerente: DANONE LTDA Requeridos: Distribuidora de Laticínios do Pará Ltda., Edmilson Belchior Fernandes, Marlene Martins Fernandes, Leandro Martins Fernandes e L.M.
Fernandes & Cia Ltda. – ME.
Endereço 1: Rua Queiroz Santos, bairro Farol, nº 179, CEP: 66916-380, Mosqueiro, Belém/PA.
Endereço 2: Travessa Teófilo Condurú, bairro Canudos, nº 246, CEP: 66070-530, Belém/PA.
DESPACHO Considerando o pedido constante na petição de ID 94200496, determino: 1) Verifique a secretaria as custas necessárias para a realização da avaliação dos imóveis. 2) Existindo custas a serem recolhidas, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para quitar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Constatado o devido recolhimento das custas, cumpra-se com a avaliação dos imóveis. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de EDMILSON BELCHIOR FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de L. M. FERNANDES & CIA. LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS DO PARA LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP em 19/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:30
Decorrido prazo de DANONE LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
20/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0823376-82.2023.8.14.0301 Requerente: Danone Ltda Requerido: Distribuidora de Laticínios do Pará Ltda DESPACHO Considerando a petição de ID 90971865, CHAMO O FEITO À ORDEM, para tornar sem efeito o despacho de ID 90808476, e assim, determino: 1) Cumpra-se, novamente, servindo esta de Mandado, o item A da carta precatória, informando para o Município de Belém que a resposta deve ser feita nos presentes autos, no prazo de 5(cinco) dias. 2) No que tange ao cumprimento do item B da carta precatória, este fica prejudicado no presente momento, uma vez que depende da resposta do Município, referente ao correto número de identificação dos móveis, o que possibilitará suas exatas localizações. 3) Aguarde-se a resposta o Município de Belém, após voltem conclusos para determinação da realização do item B.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
17/04/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 01:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 02:49
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0823376-82.2023.8.14.0301 Requerente: Danone Ltda Requerido: MUNICIPIO DE BELÉM /PA, Endereço: Praça Dom Pedro I, Cidade Velha, Belém - PA, CEP 66020-240.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 89459350, DETERMINO: 1) CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado, o item A da carta precatória. 2) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
23/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 03:08
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Constata-se que por equívoco do sistema os presentes autos foram distribuídos para este juízo.
Assim, determino a redistribuição dos presentes autos para a Vara de Carta Precatória de Belém-PA.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
21/03/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/03/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852865-09.2019.8.14.0301
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Larissy Moreira Pinto
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2019 09:39
Processo nº 0004311-34.2014.8.14.0501
Raimunda de Souza Borges
Fernanda Benedita Lopes dos Santos Cardo...
Advogado: Normando do Carmo Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2014 12:48
Processo nº 0800995-27.2021.8.14.0115
Jocimara Garcia dos Santos
Cleverton Apolinario Martins
Advogado: Alexandre Curti dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2021 17:46
Processo nº 0041689-47.2011.8.14.0301
Roberto da Silva Freitas
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alexandre Augusto de Pinho Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2011 09:08
Processo nº 0056994-42.2009.8.14.0301
Gilson Baia Melo
Advogado: Maria do Carmo Melo Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2010 08:07