TJPA - 0800664-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 05:39
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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19/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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02/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:14
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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04/02/2024 09:21
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:21
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800664-35.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: EZEQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 508, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-060 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 6331, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e Recuperanda concordaram parcialmente com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente ao FGTS, verba previdenciária e custas judiciais, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
Ainda, o valor do crédito deve ser atualizado somente até a data do pedido de recuperação judicial, conforme previsão do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800664-35.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 9 de maio de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
09/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
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06/04/2023 03:51
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800664-35.2022.8.14.0301 Com fundamento no ID 46963847, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 23 de março de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
23/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 00:45
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:58
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:58
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 09/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:58
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:57
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 20:18
Conclusos para decisão
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07/01/2022 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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