TJPA - 0802659-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0802659-49.2023.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: MERIAM MIRANDA MESCOUTO FILHA Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Belém, 17 de fevereiro de 2024 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
17/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:16
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802659-49.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: MERIAM MIRANDA MESCOUTO FILHA SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
PRIC.
Belém, 17 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
30/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 03:36
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802659-49.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: MERIAM MIRANDA MESCOUTO FILHA SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
PRIC.
Belém, 17 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
21/03/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/03/2023 03:08
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802659-49.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: MERIAM MIRANDA MESCOUTO FILHA SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
PRIC.
Belém, 17 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
17/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 19:09
Conclusos para decisão
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18/01/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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