TJPA - 0844659-98.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (1465) PROCESSO Nº.: 0871552-29.2022.8.14.0301 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: ADOLESCENTE: LEANDRO BARBOSA DA SILVA DEFESA: SENTENÇA Trata-se de execução de medida socioeducativa do adolescente L.B.S, pelo ato infracional análogo ao delito do art. 157, §2º, II, do CP.
Em Sentença de ID. 84961881, em que foi concedida ao socioeducando a progressão para medida de liberdade assistida para este município, em face de possuir endereço nesta comarca.
Foi juntado relatório de acompanhamento do cumprimento da medida pelo representado (ID. 134046871) e a manifestação do Ministério Público pela extinção da medida em razão de seu cumprimento (ID. 136673687).
Relatados, decido.
Estabelece o art. 46, II, da Lei nº 12.594/2012: Art. 46.
A medida socioeducativa será declarada extinta: I – (...); II – Pela realização de sua finalidade.
Os documentos juntados aos autos dão conta de que o adolescente representado cumpriu satisfatoriamente a medida socioeducativa que lhe foi imposta, se submetendo ao acompanhamento profissional, do qual recebeu cumprimentos da equipe multidisciplinar que o acompanhou pelo fiel cumprimento da MSE.
Assim declaro, com fundamento no art. 46, II, da Lei nº. 12.594/2012, a extinção das medidas socioeducativas impostas ao representado L.B.S.
Publique-se para fins de intimação.
Registre-se.
Transitado em julgado, certifiquem-se e arquivem.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0844659-98.2022.8.14.0301 AUTOR: MARINA ALVES DE OLIVEIRA, DANIEL ASSAYAG REU: DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte interessada do retorno dos autos da 2ª Instância.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
Serve a presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/03/2025 23:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/03/2025 22:56
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 22:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIEL ASSAYAG em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL ASSAYAG em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:24
Retirado de pauta
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18/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 14/12/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:04
Expedição de Decisão.
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14/02/2025 07:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (RECORRIDO)
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30/01/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/01/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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06/07/2023 12:42
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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