TJPA - 0803356-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/08/2023 12:33
Juntada de Certidão de custas
-
23/07/2023 14:43
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:43
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0803356-70.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 105 11ºANDAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 REQUERIDO: Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: AV.
GOVERNADOR JOSE MALCHER, 168, CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA, SALA 110, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141 Nome: MADRI INCORPORADORA LTDA Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, 11 ANDAR, CIDADE MONÇÕES, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 02:30
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 20/04/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 13:34
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,3 de maio de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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02/05/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
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21/03/2023 04:04
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº:0803356-70.2023.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA REQUERIDO: Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: AV.
GOVERNADOR JOSE MALCHER, 168, CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA, SALA 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141 Nome: MADRI INCORPORADORA LTDA Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, 11 ANDAR, CIDADE MONÇÕES, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 DESPACHO/MANDADO 1.
No tocante ao pedido de tutela de evidência, este restou fundamentado no art. 311, inciso IV, do CPC que prevê a necessidade de abertura de contraditório para que, então, seja possível analisar o pedido, conforme parágrado único do referido dispositivo legal.
Anoto, portanto, que o referido pedido será analisado após o cumprimento integral do presente despacho. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012219453635200000080983436 DOC nº1 - Sentença Documento de Comprovação 23012219453679100000080983438 DOC nº2 - Sentença dos Embargos Documento de Comprovação 23012219453708800000080983439 DOC nº3 - Acórdão Documento de Comprovação 23012219453736000000080983440 DOC nº4 - Pedido de Penhora de Imóveis Documento de Comprovação 23012219453765500000080983441 DOC nº5 - Pedido de Adjudicação de Imóveis Documento de Comprovação 23012219453856300000080983442 DOC nº6 - Decisão.
Adjudicação Documento de Comprovação 23012219453899600000080983443 DOC nº7 - Auto de Penhora Documento de Comprovação 23012219453927600000080983444 DOC nº8 - Carta de Adjudicação Documento de Comprovação 23012219453960000000080983445 DOC nº9 - Petição.
Valor Remanescente Documento de Comprovação 23012219453994500000080983446 DOC nº10 - Acordo Documento de Comprovação 23012219454032600000080983447 DOC nº11 - Comprovante de Pagamento.
Segunda Parcela Documento de Comprovação 23012219454064200000080983448 DOC nº12 - Comprovante de Pagamento.
Primeira Parcela Documento de Comprovação 23012219454099300000080983449 DOC nº13 - Contrato Social Documento de Comprovação 23012219454131200000080983450 DOC nº14 - Carta de Preposição Documento de Comprovação 23012219454179700000080983451 DOC nº15 - Habite-se Documento de Comprovação 23012219454218000000080983452 DOC nº16 - Procuração.
Fonseca Brasil Procuração 23012219454257200000080983453 DOC nº17 - Substabelecimento.
Fonseca Brasil Substabelecimento 23012219454299600000080983454 Petição Petição 23012716202525200000081298206 Custas.
Boleto.
Citação Documento de Comprovação 23012716203637500000081298208 Custas.
Relatório.
Citação Documento de Comprovação 23012716203669900000081298209 Custas.
Comprovante de Protocolo.
Iniciais Documento de Comprovação 23012716203697700000081298211 Certidão Certidão 23013012000182700000081381409 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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