TJPA - 0021075-31.2019.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/04/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 00:24
Decorrido prazo de DAVI PANTOJA CARDOZO em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 00:05
Publicado Ementa em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ARTIGOS 147, 216-B E 218-C, TODOS DO CÓDIGO PENAL. 1.
MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA.
IMPOSSIBILIDADE.
OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44 DO CP, A ESCOLHA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS FICA A CRITÉRIO DO MAGISTRADO, E NÃO DO CONDENADO, SENDO QUE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA, DESDE QUE COMPROVADA, DEVERÁ SER ANALISADA OPORTUNAMENTE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2.
ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INVIABILIDADE.
Conforme se infere na sentença condenatória, mais precisamente no ID 11920329 - Pág. 8, o juízo a quo não condenou o ora recorrente ao pagamento de custas processuais, não havendo, portanto, interesse recursal neste aspecto.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sessão Ordinária no Plenário virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conhecer do recurso da Defesa e negar provimento, nos termos do voto da relatora, e em conformidade com o parecer ministerial.
Belém/PA - Assinatura Digital.
Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato – Relatora -
22/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:06
Conhecido o recurso de DAVI PANTOJA CARDOZO (APELANTE) e não-provido
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06/03/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 08:25
Juntada de Petição de parecer
-
01/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:56
Conclusos para decisão
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23/11/2022 18:35
Recebidos os autos
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23/11/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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