TJPA - 0800384-83.2021.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 11:08
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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21/05/2023 12:01
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:01
Decorrido prazo de WASHINGTON MATOS DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 07:47
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800384-83.2021.8.14.0112 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: WASHINGTON MATOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por BANCO GM S.A em face de WASHINGTON MATOS DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados na inicial.
Deferida a liminar (ID 57833473), a busca e apreensão foi efetivada, por meio do Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 85528089.
A instituição financeira autora apresentou minuta de acordo (ID 86344820), cujos termos estão lá descritos e requereu sua homologação judicial, tendo sido o documento assinado por ambas as partes. É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes transigiram, conforme minuta de acordo (ID 86344820), devidamente assinada por ambas, cujos termos lá estão descritos.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, por não se tratar de nenhum dos casos previstos no art. 178 do CPC. 3.
DISPOSITIVO Estando em termo o acordo firmado entre as partes, o qual também preenche os requisitos legais, HOMOLOGO-O e, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem Custas, em face do que prevê o art. 90, §3º do CPC.
As partes decidiram que cada um arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Determino, com fulcro no art. 1000, §único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Oficie-se o DETRAN-PA a fim de que seja dado baixa em possíveis restrições judiciais no veículo, oriundas destes autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jacareacanga (PA), data consignada no sistema. (assinatura eletrônica) CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jacareacanga -
20/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:56
Homologada a Transação
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09/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 05:42
Decorrido prazo de WASHINGTON MATOS DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 16:29
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
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28/02/2022 17:36
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
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15/10/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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