TJPA - 0875237-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 00:42
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO em/para 27/05/2026 11:00, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 14:38
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:45
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 05/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:45
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2026 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0875237-78.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MATEUS QUARESMA BORGES Endereço: Passagem John Engelhard, 15, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-030 RÉU: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO n° 0875237-78.2021.8.14.0301 Aos 04 dias de dezembro de 2024, às 11:00h, na sala de audiências da 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, na presença do magistrado, MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO, Juiz titular da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, foi procedida a abertura de audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais, nos autos AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
PRESENÇAS (PARTES E ADVOGADOS): Aberta a audiência, apregoadas as partes, compareceu: 1) A PARTE AUTORA: MATEUS QUARESMA BORGES, tendo como patrono CAMILLO DE ANDRADE DUARTE (OAB/PA n° 25914) Testemunha da parte autora: ADEVALDO DA COSTA BATISTA (CPF n° *48.***.*24-87) PRESENTE OS SEGUINTES ACADÊMICOS DE DIREITO: o LUANA YUMI TEDESCO GOTE (CPF n° *15.***.*26-98) o LAURA VANISE ALVES FONSECA (CPF n° *22.***.*95-50) DELIBERAÇÃO: Tendo em vista que as partes requeridas não compareceram em audiência devido falta de intimação, redesigno a presente audiência para o dia 27/05/2025, às 11:00h.
A presente ata serve como atestado de comparecimento.
Nada mais, eu, Liliane Sousa, estagiária, acompanhei a audiência.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2024 01:12
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:31
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 07:32
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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27/09/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 19/04/2023 23:59.
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28/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 02:54
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 20:54
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 03:22
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0875237-78.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MATEUS QUARESMA BORGES Endereço: Passagem John Engelhard, 15, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-030 RÉU: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 17 de março de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 23:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 01:29
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 13/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 05/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:13
Juntada de identificação de ar
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15/03/2022 03:47
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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