TJPA - 0004772-25.2017.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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21/05/2023 16:15
Decorrido prazo de IRLEY BRANDAO MENDES em 11/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:15
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/04/2023 23:59.
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19/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0004772-25.2017.8.14.0008 ASSUNTO [Contratos Bancários] CLASSE MONITÓRIA (40) Nome: CAIXA CONSORCIOS S A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, 1101, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 Nome: IRLEY BRANDAO MENDES Endereço: RUA 09 DE MARÇO, 251, QD 373, LT 08, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 SENTENÇA A parte autora CAIXA CONSÓRCIOS S.A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de IRLEY BRANDÃO MENDES.
Na decisão de ID 49908405-Pág. 4 foi recebida a petição inicial.
Contudo, antes mesmo da citação, na superveniente petição de ID 49908405-Pág. 10, o autor requer a desistência do presente feito. É o Relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a extinção do feito.
Compulsando os autos verifico que não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência.
O demandado sequer foi citado, nem apresentou contestação, razão pela qual a desistência independe de sua prévia manifestação (art. 485, § 4º, do CPC).
Nestes termos, pleiteada a homologação da desistência, de rigor seu acolhimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, conforme art. 90 do CPC, se houver.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, visto que a ré nunca compareceu a estes autos.
Verificada a existência de custas indevidas em aberto, cancelem-se.
No caso de custas a recolher, expeça-se o boleto correlato e notifique-se para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de providências atinentes à execução do valor correspondente.
Se for o caso, ultrapassado o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, independentemente de nova deliberação, adotem-se as providências necessárias à inscrição da dívida.
Comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto, proceda-se ao desentranhamento de documentos, se requerido pela parte, substituindo-os por cópias, tudo devidamente certificado.
Após as providências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Barcarena, data registrada no sistema.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA Juíza de Direito em exercício, designada por meio da portaria n° 924/2023-GP.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
22/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:44
Extinto o processo por desistência
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09/03/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 12:13
Processo migrado do sistema Libra
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09/02/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/02/2022 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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13/01/2022 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3696-43
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13/01/2022 12:05
Remessa
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13/01/2022 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/01/2022 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2021 11:53
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/03/2021 11:20
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/09/2020 09:57
OUTROS
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02/09/2020 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2020 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/09/2020 09:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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02/09/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2020 09:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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02/09/2020 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2020 10:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/12/2019 13:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/12/2019 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/12/2019 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/11/2019 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1930-61
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28/11/2019 12:22
Remessa
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28/11/2019 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/11/2019 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/11/2019 10:36
OUTROS
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25/01/2019 10:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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14/01/2019 09:06
PROVIDENCIAR OUTROS
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13/08/2018 10:12
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/08/2018 11:08
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/08/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/08/2018 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/08/2018 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/06/2018 09:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/05/2018 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3055-61
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09/05/2018 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/05/2018 09:50
Remessa
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09/05/2018 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/01/2018 11:54
OUTROS
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12/01/2018 11:54
OUTROS
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09/11/2017 08:57
OUTROS
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31/07/2017 14:17
OUTROS
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31/07/2017 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2017 12:11
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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31/07/2017 12:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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31/07/2017 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/06/2017 15:47
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/06/2017 13:07
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/06/2017 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2017 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/06/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2017 10:20
CONCLUSOS
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24/05/2017 09:01
CONCLUSOS
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18/04/2017 13:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/04/2017 08:59
OUTROS
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17/04/2017 10:11
OUTROS
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17/04/2017 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/04/2017 09:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/04/2017 09:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/04/2017 09:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO
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03/04/2017 14:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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03/04/2017 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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