TJPA - 0868418-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:18
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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04/02/2024 09:28
Decorrido prazo de THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO ALBUQUERQUE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:33
Decorrido prazo de INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0868418-91.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE DEMETRIO ALBUQUERQUE MENEZES Endereço: Rua das Margaridas, 74, (Jd América), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-725 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: ARTUR BERNARDES, SN, KM 4,5, TAPANA (Pratinha), BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA Endereço: AV.
MARECHAL CAMARA, 160, SALAS 1012, 1013, 1014, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-080 Nome: THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA Endereço: Avenida Marechal Câmara, 160, SALA 1.014-PARTE, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-080 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial concordou com a habilitação/impugnação do crédito e a Recuperanda não se manifestou.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente a verba previdenciária e custas judiciais, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$44.219,04, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868418-91.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao item "5" do despacho ID 78398783 fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 22 de março de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS Analista Judiciário -
22/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:09
Desentranhado o documento
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22/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:27
Decorrido prazo de THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA em 19/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:27
Decorrido prazo de INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA em 19/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:27
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:16
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO ALBUQUERQUE MENEZES em 19/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:14
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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23/09/2022 03:55
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 11:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 17:01
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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