TJPA - 0892891-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:59
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 13:59
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 13:59
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 13:59
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 17:00
Decorrido prazo de EDNALVO APOSTOLO CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:46
Decorrido prazo de EDNALVO APOSTOLO CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de EDNALVO APOSTOLO CAMPOS em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de EDNALVO APOSTOLO CAMPOS em 06/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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11/06/2023 04:26
Decorrido prazo de EDNALVO APOSTOLO CAMPOS em 26/04/2023 23:59.
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23/05/2023 02:07
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0892891-44.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: EDNALVO APÓSTOLO CAMPOS RECLAMADOS: ESCOLA TECNOLÓGICA DO AMAPÁ LTDA, ELIOENA FERREIRA CARDOSO BLOCK, ALVELINA LAMEIRA DO CARMO FONTES, HELANNY TORRES FERREIRA, SABRINA KELLY FIGUEIRA MONTENEGRO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Não foi possível proceder à citação da parte ré; intimado a fornecer o novo endereço, o autor quedou inerte.
Cabe ao autor de qualquer demanda apontar o endereço correto do réu, sendo tal tarefa da parte e não do Juiz.
O fato de o autor não ter fornecido o endereço à correta citação do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional de modo que, até o presente momento, não foi possível instaurar, de forma completa, a relação jurídica processual.
PELO EXPOSTO e considerando que a inicial é inepta, pois a qualificação do réu, com o endereço correto, é requisito da petição inicial (art. 14, §1º, item I da Lei 9.099/95), bem como ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo de acordo com o art. 485, IV do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, cancele-se a audiência e arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/05/2023 14:11
Decorrido prazo de EDNALVO APOSTOLO CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
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19/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:19
Audiência Una cancelada para 15/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/05/2023 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0892891-44.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: EDNALVO APOSTOLO CAMPOS RECLAMADO: ESCOLA TECNOLOGICA DO AMAPA LTDA, ELIOENA FERREIRA CARDOSO BLOCK, ALVELINA LAMEIRA DO CARMO FONTES, HELANNY TORRES FERREIRA, SABRINA KELLY FIGUEIRA MONTENEGRO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento de todos os reclamados.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 21 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: EDNALVO APOSTOLO CAMPOS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111718173313300000077919122 01.
PROCURAÇÃO EDNALVO APÓSTOLO CAMPOS X NULIDADE DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA - DARLINDO Procuração 22111718173351300000077921490 02 Comprovante de Residência Ednalvo Documento de Comprovação 22111718173401400000077921491 03 RG e CPF EDNALVO APÓSTOLO Documento de Identificação 22111718173439700000077921492 04.
Cartão CNPJ ESCOLA TECNOLOGICA DO AMAPA LTDA Documento de Identificação 22111718173473300000077921500 06.
Contrato Social Escola Tecnológica parte 1 Documento de Comprovação 22111718173505600000077921503 07.
Contrato Social Escola Tecnológica parte 2 Documento de Comprovação 22111718173537800000077921505 08.
Contrato Social Escola Tecnológica parte 3 Documento de Comprovação 22111718173589200000077921506 09.
Contrato Social Escola Tecnológica parte 4 Documento de Comprovação 22111718173631300000077921507 10.
PAGAMENTOS FORNECEDORES - OUTUBRO-2011 Documento de Comprovação 22111718173660500000077921508 Bloqueio contas EDNALVO APÓSTOLO Documento de Comprovação 22111718173695000000077921509 Decisão Decisão 22112210241177600000078188134 Citação Citação 22112913092936900000078627249 AR Identificação de AR 23010206201543100000080286601 AR Identificação de AR 23010206201549400000080286602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031410292745400000084193987 Identificação de AR Identificação de AR 23031411533310600000084207461 BH707922502BR Identificação de AR 23031411533329600000084207463 BH707922516BR Identificação de AR 23031411533351200000084207464 Identificação de AR Identificação de AR 23032110050198200000084656824 BH707922480BR(1) Identificação de AR 23032110050214800000084656826 BH707922493BR(1) Identificação de AR 23032110050252600000084656828 -
21/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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29/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 18:34
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:34
Audiência Una designada para 15/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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17/11/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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