TJPA - 0003004-76.2017.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:36
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ALMEIRIM - PA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ADALTON BEZERRA DE HOLANDA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0003004-76.2017.8.14.0004 CERTIDÃO CERTIFICO, de acordo com as atribuições conferidas por lei, o retorno dos autos à Vara de origem, e intimo as partes para conhecimento.
Almeirim/PA, 24 de fevereiro de 2025 ELOISA DE JESUS SILVA AMARAL Servidor Judiciário -
24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:05
Juntada de despacho
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12/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 16:38
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ALMEIRIM - PA em 26/04/2023 23:59.
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09/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0003004-76.2017.8.14.0004 REQUERENTE: ADALTON BEZERRA DE HOLANDA Nome: ADALTON BEZERRA DE HOLANDA Endereço: TANCREDO NEVES, 1515, CENTRO, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALMEIRIM - PA, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE ALMEIRIM - PA Endereço: ROD.
ALMEIRIM - PANAICÁ, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de mandado de segurança em nome de Adalton Bezerra de Holanda em face de Município de Almeirim, pleiteando a nulidade do PAD que ocasionou a demissão do impetrante, com a reintegração do servidor e o pagamento de valores retroativos referentes ao período em que esteve afastado.
Sentença proferida, julgando procedente a ação para determinar a imediata reintegração do impetrante no quadro de servidores, bem como o pagamento da remuneração referente as parcelas que se venceram a partir da data do ajuizamento da presente ação (Id.
Num. 13811747 - Pág. 1-3).
O Município de Almeirim apresentou recurso de apelação no Id.
Num. 13811749 - Pág. 1-19.
Contrarrazões do apelado (Id.
Num. 29749666 - Pág. 2-10).
Parecer do Ministério Público, pelo representante Procurador de Justiça, opinou pelo desprovimento do recurso de apelação e a confirmação da sentença de 1º grau (ID Num. 25267986).
Acórdão negou provimento ao recurso interposto e confirmou integralmente a sentença reexaminada (Id.
Num. 25268190).
O requerente pugnou o início do cumprimento de sentença (Id.
Num. 27550417 - Pág. 1-9).
Cálculos do autor no Id.
Num. 27550421 - Pág. 1-9.
Decisão proferida, determinando o cumprimento da obrigação de fazer e a intimação da Fazenda Pública (Id.
Num. 30032549).
O requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id.
Num. 34845528 - Pág. 1 a 6), informando que o cumprimento da reintegração do autor ocorreu dia 25 de agosto de 2021, conforme decreto 289/2021.
Alega excesso na execução, afirmando não ser devida a multa pelo descumprimento da sentença e os valores relativos ao adicional por tempo de serviço e o direito de progressões, esta requerida pela via acadêmica e não acadêmica, por não estarem previstos na sentença.
Junta planilha de cálculos no Id Num. 34845528 - Pág. 4 e 5, abrangendo o valor devido das férias com o acréscimo do 1/3 constitucional e do décimo terceiro, porém, requer a desconsideração dos valores relativos a multa e o adicional pela progressão funcional.
Os autos vieram conclusos. É o relato.
Fundamento.
I – Fundamentação. a) Do excesso da execução.
O art. 525, §4°, do CPC assevera: “Art. 525. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.” O executado alega excesso na execução, afirmando não ser devida a multa pelo descumprimento da sentença e os valores relativos ao direito de progressões, em razão da ausência de previsão na sentença.
Junta planilha de cálculos no Id Num. 34845528 - Pág. 4 e 5, abrangendo o valor devido das férias com o acréscimo do 1/3 constitucional e do décimo terceiro, porém, requer a desconsideração dos valores relativos a multa e o adicional pela progressão funcional. a.1) Da multa pelo descumprimento da sentença judicial.
A multa coercitiva processual também é denominada de astreintes, tratando-se de um mecanismo de execução indireta, uma vez que, por meio do estabelecimento de uma multa, normalmente diária, cria-se uma situação de coerção do executado a cumprir tal obrigação inadimplida.
Nos presentes autos, o exequente requer a aplicação da multa em seu valor máximo, pelo descumprimento imediato da sentença, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Observa-se entretanto, conforme Certidão explicativa expedida pelo Diretor de Secretaria de Id Num. 89034090, que o cumprimento foi tempestivo, em razão do requerimento do Município de Id Num. 30583636 com pedido de nulidade da notificação do Município de Almeirim e a devolução do prazo, o que foi deferido na Decisão de Id Num. 31540926.
Por sua vez, houve comunicação do cumprimento da reintegração do servidor pelo Decreto 289/2021 (Id Num. 34845529).
Logo, acolho a impugnação do cumprimento de sentença para não reconhecer a aplicabilidade da multa processual. a.2) Do direito ao adicional por progressão acadêmica e não acadêmica e por tempo de serviço.
O Plano de Carreira dos Servidores Públicos encontra-se previsto na Constituição Federal, no seu art. 39 e, especificamente quanto aos profissionais da educação escolar, no seu art. 206, V: Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; Por sua vez, o art. 67 da Lei Federal 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com fulcro no inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, tratou do plano de carreiras dos profissionais da educação como instrumento de valorização profissional: Art. 67: Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, ou na avaliação do desempenho; No âmbito do Município de Almeirim/PA, a Lei 1.203/2012 estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Almeirim.
Assim dispõe os arts. 56 e 58, §1º, da Lei Municipal 1.203/2012: Art. 56: A progressão funcional dos trabalhadores efetivos da educação é a passagem para nível retributivo superior dentro de seu respectivo cargo, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial e intelectual do trabalhador, conforme anexo IV.
Art. 58: A Progressão Funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica dos profissionais da educação, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade da educação no município de Almeirim § 1º: Fica assegurada a Progressão Funcional pela via acadêmica por enquadramento automático em níveis retributivo superiores, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade: I - Mediante a apresentação de diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização.
Art. 21: "A progressão funcional dar-se-á por mérito a cada período de avaliação, com permanência mínima de 03 (três) anos na atual referência, avançando-se da atual para a referência imediatamente superior, conforme critérios".
Por sua vez, a legislação municipal também prevê a possibilidade de progressão funcional por via não acadêmica, assim, o art. 11 da Lei municipal 1.056/2009 estabelece a alteração do caput do art. 21 da Lei 464/95, que passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. "A progressão funcional dar-se-á por mérito a cada período de avaliação, com permanência mínima de 03 (três) anos na atual referência, avançando-se da atual para a referência imediatamente superior, conforme critérios".
Quando ao adicional por tempo de serviço, o art. 148, III, da Lei municipal 151/1992, reafirmado pelo art. 98 da Lei 1.203/12, garantindo um adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) de exercício, sem qualquer outro critério além da passagem do tempo.
Art. 148, Lei 151: Ao servidor serão concedidos adicionais: III. pelo tempo de serviço.
Art. 98, Lei 1.203: Além das gratificações previstas nesta lei, os trabalhadores da educação farão jus as seguintes vantagens pecuniária: I.
Adicional de tempo de serviço. § 1º: O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quiquenio de serviço, sobre o valor do vencimento base do cargo, não podendo ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimo ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Nos autos, o exequente requer o pagamento do valores relativos à progressão funcional por via acadêmica, em razão da conclusão do curso de graduação, juntando Certificado de Conclusão e Histórico acadêmico, e a progressão por via não acadêmica, baseada no art. 59 da Lei 1.203/2012, bem como pleiteia o pagamento de adicional por tempo de serviço, em razão do exequente ter sido empossado no ano de 2010.
Entretanto, tais benefícios ainda não foram incorporados a remuneração do autor, nem tampouco foi juntado aos autos comprovação de requerimento administrativo prévio nesse sentido, logo, não estão abrangidos, portanto, dos valores determinados pela Sentença, que condena ao pagamento da remuneração ao impetrante, referente as parcelas que se venceram a partir do ajuizamento da ação.
Não se trata da avaliação da pertinência ou não da progressão em si ou da avaliação do direito ao adicional por tempo de serviço, mas sim da verificação da abrangência dos valores reconhecidos na sentença, tendo em vista que tais benefícios ainda não foram incorporados a remuneração do exequente.
Diante do exposto, acolho a impugnação para estabelecer a inaplicabilidade dos valores relativos a progressão por via acadêmica, não acadêmica e adicional por tempo de serviço, ficando ressalvada, entretanto, a possibilidade de requerimento posterior em via própria. b) Dos valores devidos.
O autor ao requereu o início do cumprimento de sentença (Id.
Num. 27550417 - Pág. 1-9), juntou cálculos no Id.
Num. 27550421 - Pág. 1-9, tais sejam: JORNADA DE TRABALHO DE 150h/a R$ 117.577,37 PROGRESSÃO PELA VIA ACADÊMICA R$ 58.788,69 PROGRESSÃO PELA VIA NÃO-ACADÊMICA R$ 11.263,91 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO R$ 12.553,39 13º SALÁRIO – 2017 (8/12), 2018, 2019 E 2020 R$ 14.589,74 1/3 DE FÉRIAS – 2017, 2018, 2019, 2020 R$ 5.508,64 1/6 DE FÉRIAS -2018, 2019, 2020 E 2021 R$ 2.768,18 MULTA R$ 20.000,00 TOTAL R$ 243.049,92 As verbas destacadas devem ser reduzidas do cálculo do exequente, tendo em vista não serão devidas em sede de cumprimento de sentença do presente processo.
Quanto aos demais valores, o Município de Almeirim não apresentou argumentos hábeis para questionar tais valores.
Assim, homologo parcialmente os valores apresentados pelo autor, sendo o valor devido de R$ 140.443,93 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos).
II.
Dispositivo.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e com fulcro no art. 487, I, do CPC, homologo os cálculos apresentados em nome do exequente e condeno o Município de Almeirim/PA a pagar a exequente a quantia de R$ 140.443,93 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), referente aos cálculos apresentados pelo exequente, excluídos os valores relativos a multa processual, a progressão por via acadêmica, não acadêmica e adicional por tempo de serviço, corrigida monetariamente com base no IPCA-E, e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da data da citação, nos termos do art.1º-F da Lei 9.494/97.
Com o trânsito em julgado, encaminhe os documentos necessários à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para pagamento mediante procedimento de precatórios.
Intimadas as partes, expedidos os documentos necessários ao pagamento mediante precatório e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Ademais, faculta-se o destacamento dos honorários de sucumbência, uma vez que é direito autônomo do constituído requerer que o precatório seja expedido em seu favor, nos termos do art. 23 da Lei 8.906/1994.
Sem custas.
Honorários advocatícios no valor de 10%.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 20 de março de 2023.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
22/03/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:10
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 22/06/2021 23:59.
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25/06/2021 01:11
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE ALMEIRIM - PA em 22/06/2021 23:59.
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01/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2019 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2019 13:43
Processo migrado do Sistema Libra
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07/11/2019 09:25
REMESSA INTERNA
-
07/11/2019 08:19
REMESSA INTERNA
-
31/10/2019 10:09
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
25/10/2019 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2019 14:04
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
24/10/2019 15:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2019 15:58
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
24/10/2019 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 10:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2019 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 10:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/10/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2019 13:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00030047620178140004: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 1710, Classe Nova: 120. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10226 foi acrescentado. - O Asssun
-
28/03/2019 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/03/2019 09:20
A SECRETARIA
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26/03/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2019 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2019 16:24
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
20/03/2019 12:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/03/2019 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/02/2019 15:20
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
08/01/2019 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/01/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2019 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2019 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2018 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4927-96
-
17/12/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2018 12:49
Remessa
-
26/11/2018 13:25
VISTAS AO DEFENSOR
-
23/11/2018 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 15:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8812-71
-
01/10/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2018 12:24
Remessa
-
12/09/2018 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0533-56
-
12/09/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2018 13:43
Remessa
-
12/09/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2018 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6170-41
-
22/08/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2018 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2018 11:35
Remessa
-
30/07/2018 13:49
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
30/07/2018 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/07/2018 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2018 08:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2018 08:50
Segurança - Segurança
-
25/06/2018 10:13
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/06/2018 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2018 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2018 13:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8514-69
-
08/06/2018 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2018 13:33
Remessa
-
08/06/2018 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 10:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2017 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2017 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9526-17
-
21/09/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2017 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9526-17
-
08/09/2017 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2017 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2017 19:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9526-17
-
25/08/2017 19:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2017 19:25
Remessa
-
25/08/2017 19:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2017 15:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/08/2017 08:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3920-55
-
16/08/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 08:42
Remessa
-
16/08/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2017 11:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/08/2017 11:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/07/2017 11:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/07/2017 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/07/2017 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE
-
19/07/2017 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE
-
19/07/2017 12:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2017 12:16
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
19/07/2017 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2017 12:14
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
19/07/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2017 09:49
A SECRETARIA
-
22/05/2017 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/05/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/05/2017 10:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/05/2017 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 09:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/05/2017 10:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/05/2017 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALMEIRIM, Vara: VARA UNICA DE ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM, JUIZ TITULAR: CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA
-
18/05/2017 12:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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