TJPA - 0014198-17.2001.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:53
Decorrido prazo de ODIVALDO TEIXEIRA LOPES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HELIO NORMAN DE A. DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:53
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HELIO NORMAN em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:53
Decorrido prazo de JANETE MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0014198-17.2001.8.14.0301 - Decisão - Vistos etc.
Trata-se de solicitação de habilitação de crédito requerido pela Justiça do Trabalho da 8ª Região, por meio do Ofício-SE-998/99, no interesse do Processo 6ª PCJ-660/99, até o limite de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) junto ao Processo de Inventário do Espólio de Hélio Norman de Azevedo da Silva, recebido neste Juízo por meio do mandado de diligência de Id. 59590487, Pág. 5.
Este Juízo, por meio do Ofício nº 150/2001 de Id. 59590487, Pág. 8, solicitou ao Presidente daquela 6ª JCJ esclarecimentos quanto ao cumprimento da diligência constante do referido ofício, quanto ao seu objetivo, que se for o caso de penhora no rosto dos autos, que procedesse por meio do competente mandado.
Apesar do referido ofício ter sido recebido pelo destinatário, não consta registro de resposta.
Por outro lado, analisando o caderno processual da Ação de Inventário, Processo Cível nº 0005270-19.1997.8.14.0301, verifico a juntada do competente mandado de penhora no rosto dos autos nº 006-1993/2001, no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), contra o espólio, a fim de garantir a execução que tramita no Juízo do Trabalho em favor de ODIVALDO TEIXEIRA LOPES (Id. 59630898, Pág. 21).
Uma vez que o presente expediente foi indevidamente autuado como processo judicial e considerando que a referida demanda já foi adequadamente regularizada por meio da expedição do competente mandado judicial de penhora no rosto dos autos, junto à ação de inventário, entendo que é caso de arquivamento dos autos.
Determino o imediato arquivamento, dando a devida baixa no Sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
14/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 12:10
Expedição de Carta.
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19/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 07:29
Decorrido prazo de ODIVALDO TEIXEIRA LOPES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HELIO NORMAN DE A. DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:29
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HELIO NORMAN em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:56
Decorrido prazo de JANETE MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0014198-17.2001.8.14.0301 - Despacho - Verifica-se que o processo foi cadastrado como habilitação de crédito, onde há somente um ofício da Justiça do Trabalho, como inicial, sem qualquer pedido concreto, não tendo havido sequer qualificação das partes, tampouco citação dos requeridos.
Constata-se que os documentos juntados são insuficientes para o prosseguimento regular do feito.
Ressalto que os autos se encontram paralisados por mais de 20 anos sem nenhuma movimentação.
Foi inclusive oficiado a justiça do trabalho sem, no entanto, ter havido resposta ao ofício.
Assim, intime-se o(a) autor(a), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, informado pormenorizadamente a situação em que se encontra a presente habilitação, visto que os documentos juntados são insuficientes para o prosseguimento regular do feito.
Assim, com o fito de evitar decisões surpresas, diga o(a) autor(a).
Não havendo manifestação deste, no prazo acima mencionado, intime-se o(a) autor(a)/exequente, pessoalmente, por carta registrada com AR, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas a final, para providenciar o andamento do feito, em 5 (dias) suprindo a falta, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Digo que, a mera alegação de haver interesse no feito, não configura manifestação aceitável, em virtude de existir diligências pendentes de cumprimento por parte do(a) autor(a).
Intimem-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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21/08/2022 01:23
Decorrido prazo de ODIVALDO TEIXEIRA LOPES em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 18:16
Processo migrado do sistema Libra
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29/04/2022 18:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00141987120018140301: - Classe Antiga: 38, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
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07/04/2022 11:19
REMESSA INTERNA
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07/04/2022 11:19
REMESSA INTERNA
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24/03/2022 13:56
Remessa
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23/03/2022 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/03/2022 14:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/11/2021 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/05/2021 10:21
REMESSA INTERNA
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14/04/2021 15:41
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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11/02/2021 13:06
REMESSA INTERNA
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29/01/2020 09:27
AGUARDANDO PRAZO
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26/03/2019 12:04
AGUARDANDO PRAZO
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25/03/2019 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/02/2019 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/02/2019 09:10
OUTROS
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05/02/2019 08:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/10/2017 08:22
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/09/2013 09:12
PROVIDENCIAR OUTROS
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05/04/2011 11:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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24/07/2010 14:10
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/01/2010 15:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/12/2009 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/04/2009 15:01
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX AG. CONCLUSÃO 61
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16/04/2009 17:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 61
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03/09/2001 11:20
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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03/09/2001 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/09/2001 11:20
PROVIDENCIAR OFICIO
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03/09/2001 10:08
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - OF.EXP.ENTREG.A OF.DE JUST.DO TRABALHO.
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02/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/09/2001 21:00
OFICIO
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19/06/2001 11:25
PROVIDENCIAR OFICIO
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19/06/2001 11:25
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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19/06/2001 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/06/2001 21:00
OFICIO
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06/06/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/10/1999 10:30
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
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15/10/1999 10:13
DISTRIBUIÇÃO
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15/10/1999 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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15/10/1999 10:13
APENSAMENTO DE PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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