TJPA - 0805204-48.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:22
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
18/12/2023 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:34
Determinação de arquivamento
-
13/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2023 22:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BELLA CITTA TOTAL VILLE - ALGODOAL em 17/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BELLA CITTA TOTAL VILLE - ALGODOAL em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 06:40
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0805204-48.2022.8.14.0133 DESPACHO PROCESSO 0804083-82.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Nos termos do Enunciado cível FONAJE nº 117 é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Desta forma, não recebo, neste momento a defesa executória.
Ademais, o executado reconhece parte do débito, contudo, não esboça qualquer intenção em resolver a pendência.
Ante o exposto, a fim de buscar o melhor entendimento e solução à questão, diga o exequente, no prazo de 10 dias, sobre as alegações do executado.
P.R.I.C.
Marituba, 20 de março de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
20/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 03:49
Decorrido prazo de JONATA WILLER FREITAS DO NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2022 01:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2022 01:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002705-33.2007.8.14.0301
Mario Alfredo de Souza Solano
Estado do para
Advogado: Maria Claudia Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2007 08:25
Processo nº 0800828-14.2019.8.14.0007
Floresmina Ferreira Pinto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:35
Processo nº 0800828-14.2019.8.14.0007
Floresmina Ferreira Pinto
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2019 14:22
Processo nº 0808233-95.2021.8.14.0051
Estado do para
Gelofruti Industria e Comercio LTDA
Advogado: Marcelo Spinola Salgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2021 13:30
Processo nº 0806442-68.2018.8.14.0028
Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltd...
Bruno Loyola Carvalho
Advogado: Denise Marin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2018 10:54