TJPA - 0803742-47.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:03
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
25/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
22/09/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 02:56
Decorrido prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 04:05
Decorrido prazo de J F MAGAZINE LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:04
Decorrido prazo de CONCEITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803742-47.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para manifestar-se quanto à(s) consulta(s) realizada(s) pelo GEIP acerca de dados da parte, especificando a diligência a ser realizada e recolhendo as respectivas custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação da parte, remetam-se aos autos à UNAJ para verificar se há pendência de custas.
Paragominas, 17 de junho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
16/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
01/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
01/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 19:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
21/12/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803742-47.2022.8.14.0039 AUTOR: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Nome: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Avenida João Wallig, 1187, Distrito Industrial, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-170 REU: J F MAGAZINE LTDA - EPP, CONCEITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: Nome: J F MAGAZINE LTDA - EPP Endereço: RUA CASTELO BRANCO, 454, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 Nome: CONCEITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: RUA CIPRESTES, 26, QUADRA 58, LOTE 11, TIAO MINEIRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-750 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de busca no Sistema conforme requerido ao ID 124516258, todavia, condicionado ao recolhimento de custas de diligências.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para as providências cabíveis.
Após a pesquisa, INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo da lei, apresentar manifestação, impulsionando regularmente o feito, sob as penas da lei.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
11/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:57
Decorrido prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:44
Decorrido prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803742-47.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID Nº 118991836.
Paragominas, 1 de julho de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
01/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803742-47.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 05 dias, MANIFESTE-SE ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO.
Paragominas, 9 de abril de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
09/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:05
Juntada de Carta
-
02/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:31
Decorrido prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803742-47.2022.8.14.0039 DESPACHO Vistos Altere-se a razão social e cite-se no endereço informado em ID 98036261.
Retifique-se o sistema PJE.
Cumpra-se.
Paragominas, 4 de dezembro de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
04/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803742-47.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas corretas, sobrestando a realização do ato.
BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 98966807.
Paragominas, 24 de agosto de 2023 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA -
28/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:20
Decorrido prazo de J F MAGAZINE LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:20
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 11:20
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:57
Juntada de Carta
-
23/03/2023 11:07
Juntada de Carta
-
20/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803742-47.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 dias, proceda ao recolhimento das custas corretas, sobrestando a realização do ato.
BOLETO DISPONIVEL ID 87672804.
Paragominas, 15 de março de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
16/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:59
Juntada de Carta
-
09/09/2022 11:50
Juntada de Carta
-
01/09/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809669-55.2022.8.14.0051
Savio Luiz Marques Pimentel
Justica Publica
Advogado: Arnoldo Fonseca Paes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 06:36
Processo nº 0800516-87.2023.8.14.0010
Maria de Fatima Correa Ferreira
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2023 12:14
Processo nº 0800144-07.2021.8.14.0044
Delegacia de Quatipuru
Danilo Souza da Silveira
Advogado: Renato Vinicios Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2022 11:31
Processo nº 0002294-95.2018.8.14.0012
Andre Cardoso de Nazareth
Banco Ole Bonsucesso Consignado SA
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2018 12:55
Processo nº 0812083-18.2023.8.14.0301
Pamela Siane Farias Monteiro
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2023 18:43