TJPA - 0849825-14.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 11:01 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            08/04/2025 11:01 Baixa Definitiva 
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                                            07/04/2025 14:46 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            07/04/2025 14:44 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            07/04/2025 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 16:22 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 16:22 Juntada de termo de ciência 
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                                            12/12/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 17:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/12/2024 17:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça 
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                                            12/12/2024 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 00:22 Publicado Decisão em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 09:11 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/11/2024 09:11 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/11/2024 09:11 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            22/11/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 09:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/11/2024 09:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/11/2024 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 00:03 Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:03 Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/11/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 00:07 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            04/09/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 11:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/09/2024 17:58 Recurso Especial não admitido 
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                                            20/06/2024 07:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/06/2024 07:57 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 00:18 Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 00:13 Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 09:45 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032) 
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                                            06/05/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 00:03 Publicado Ementa em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO SOLDO POLICIAL MILITAR SOLDO VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO NORMA DE LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL ESCALONAMENTO VERTICAL LEGISLAÇÃO VIGENTE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS MOLDES DA LEI Nº 4.491/73 IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1-Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados. 2- A Lei Estadual nº.6.827/06, que previa o soldo dos militares em valor não inferior ao salário-mínimo foi declarada inconstitucional pelo Pleno deste E.
 
 Tribunal de Justiça; 3-A lei estadual nº. 6.827/06, vigente na data propositura da ação, não fez menção sobre o escalonamento vertical previsto na Leis nº 4.491/73.
 
 Impossibilidade de retificação do soldo nos termos postulado, na exordial, já que a Lei vigente tratou a matéria de forma diversa; 4- Apelação conhecida e desprovida.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos.
 
 Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento mantendo a sentença recorrida.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            10/04/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 14:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/04/2024 10:26 Conhecido o recurso de Estado do Pará (APELADO), MARIA DA CONCEICAO DE MATTOS SOUSA - CPF: *08.***.*15-04 (PROCURADOR), MARINETE DO SOCORRO DOS SANTOS FURTADO - CPF: *30.***.*30-00 (APELANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (TERCEIRO INTERESSADO) e 
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                                            03/04/2024 14:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/03/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 08:05 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            04/03/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 09:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/02/2024 13:37 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2024 13:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/02/2024 13:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/12/2023 11:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/12/2023 08:48 Juntada de Petição de parecer 
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                                            28/11/2023 00:47 Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 00:47 Decorrido prazo de MARINETE DO SOCORRO DOS SANTOS FURTADO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 00:15 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
 
 Belém (Pa), data de registro no sistema.
 
 Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
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                                            04/10/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 12:37 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            18/09/2023 15:30 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2023 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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