TJPA - 0820161-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/04/2024 23:59.
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06/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Piso Salarial] AUTOR(ES/AS) : CLARA ELMESCANY RÉ(S/US) : MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Em face da admissão do IRDR nº 0803895-37.2021.8.14.0301, Tema de Sobrestamento nº Tema 6, suspendo do processo.
Aguarde-se a finalização do julgamento.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
01/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
01/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Piso Salarial] AUTORA : CLARA ELMESCANY RÉU : MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Trata-se de ação de cobrança do piso salarial do magistério proposta por CLARA ELMESCANY em face do MUNICÍPIO DE BELÉM.
Requer a concessão de tutela de evidência, citando julgados a respeito do tema.
Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A tutela de evidência pressupõe o contraditório e a concomitância com os demais requisitos estabelecidos no art. 311, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em exame, de sorte que não há se falar em concessão antecipada.
Registro, ainda, que inexiste tese firmada em sede de repetitivo ou súmula vinculante sobre o assunto.
Em consequência, por isso indefiro o pedido e determino a citação do MUNICÍPIO DE BELÉM para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a autora para que se manifeste 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Esta decisão servirá como Mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
16/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a CLARA ELMESCANY - CPF: *66.***.*36-20 (AUTOR).
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13/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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