TJPA - 0820580-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 20:33
Evoluída a classe de (Interdição) para (Cumprimento de sentença)
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30/04/2025 20:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:49
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0820580-21.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Nome: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE MARCELO ANSELMO DE OLIVEIRA NETO - PA26664, ABRAAO JAQUES DA SILVA - PA26621 REQUERIDA: REQUERIDO: MARISA SAMPAIO BRITO Nome: MARISA SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de MARISA SAMPAIO BRITO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 03:11
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 19/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:11
Decorrido prazo de MARISA SAMPAIO BRITO em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:04
Decorrido prazo de MARISA SAMPAIO BRITO em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:02
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0820580-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Advogado(s) do reclamante: ABRAAO JAQUES DA SILVA, JOSE MARCELO ANSELMO DE OLIVEIRA NETO Nome: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 REQUERIDO: MARISA SAMPAIO BRITO Nome: MARISA SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 DESPACHO Vista ao MP.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031410571530000000084198272 01.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 23031410571572300000084198273 02.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23031410571635100000084198275 03.
DOCUMENTO DO CURADOR Documento de Identificação 23031410571689500000084198277 04.
DOCUMENTO CURATELADA Documento de Identificação 23031410571743100000084200429 05.
DOCUMENTO IRMAS Documento de Identificação 23031410571796700000084200430 06.
DECLARACAO DAS IRMAS Documento de Comprovação 23031410571858400000084200433 07.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23031410571910600000084200435 08.
DECLARACAO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 23031410571946900000084200438 09.
LAUDO E ATESTADO DE SAUDE MENTAL Documento de Comprovação 23031410571986300000084200440 Despacho Despacho 23031613130254400000084258192 Citação Citação 23031613130254400000084258192 Certidão Certidão 23032818502121800000085158403 Petição Petição 23040311340057900000085505429 Petição Petição 23040311343933500000085502371 Certidão Certidão 23090411213970400000094308797 Decisão Decisão 23092609204193600000095476160 Termo de Ciência Termo de Ciência 23101320550591800000096417931 LINK CRIADO Certidão 23102719532522200000097202306 MicrosoftTeams-video - 2023-11-28T104743.800 Termo de Audiência 23112810514966000000098891981 Despacho Despacho 23112810515248400000098891980 Petição Petição 23112811480129600000098899965 Laudo médico Documento de Comprovação 23112811480164400000098899970 Despacho Despacho 23112810515248400000098891980 Certidão Certidão 24012912202106100000101398901 Despacho Despacho 23112810515248400000098891980 Petição Petição 24022315294501400000102923886 Termo de Curatela Termo de Curatela 24031109263833000000103931824 Despacho Despacho 24031715124760200000104184615 Petição Petição 24062111263992200000110817288 documento Jean Documento de Comprovação 24062111264041000000110817300 -
25/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 04:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0820580-21.2023.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Advogado(s) do reclamante: ABRAAO JAQUES DA SILVA, JOSE MARCELO ANSELMO DE OLIVEIRA NETO Nome: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 REQUERIDO: MARISA SAMPAIO BRITO Nome: MARISA SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 DESPACHO Vista ao MP.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031410571530000000084198272 01.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 23031410571572300000084198273 02.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23031410571635100000084198275 03.
DOCUMENTO DO CURADOR Documento de Identificação 23031410571689500000084198277 04.
DOCUMENTO CURATELADA Documento de Identificação 23031410571743100000084200429 05.
DOCUMENTO IRMAS Documento de Identificação 23031410571796700000084200430 06.
DECLARACAO DAS IRMAS Documento de Comprovação 23031410571858400000084200433 07.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23031410571910600000084200435 08.
DECLARACAO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 23031410571946900000084200438 09.
LAUDO E ATESTADO DE SAUDE MENTAL Documento de Comprovação 23031410571986300000084200440 Despacho Despacho 23031613130254400000084258192 Citação Citação 23031613130254400000084258192 Certidão Certidão 23032818502121800000085158403 Petição Petição 23040311340057900000085505429 Petição Petição 23040311343933500000085502371 Certidão Certidão 23090411213970400000094308797 Decisão Decisão 23092609204193600000095476160 Termo de Ciência Termo de Ciência 23101320550591800000096417931 LINK CRIADO Certidão 23102719532522200000097202306 MicrosoftTeams-video - 2023-11-28T104743.800 Termo de Audiência 23112810514966000000098891981 Despacho Despacho 23112810515248400000098891980 Petição Petição 23112811480129600000098899965 Laudo médico Documento de Comprovação 23112811480164400000098899970 Despacho Despacho 23112810515248400000098891980 Certidão Certidão 24012912202106100000101398901 Despacho Despacho 23112810515248400000098891980 Petição Petição 24022315294501400000102923886 Termo de Curatela Termo de Curatela 24031109263833000000103931824 Despacho Despacho 24031715124760200000104184615 Petição Petição 24062111263992200000110817288 documento Jean Documento de Comprovação 24062111264041000000110817300 -
23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 02:55
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:34
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:34
Decorrido prazo de MARISA SAMPAIO BRITO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 05:33
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0820580-21.2023.8.14.0301 - Despacho - Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência requerida pelo Ministério Público, reiterada na manifestação de Id. 109582069, Pág. 1, uma vez que os laudos médicos juntados aos autos não atendem à diligência em questão.
Digo que a falta das informações requeridas na manifestação de Id. 90197288 acarretará a revogação da curatela provisória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
17/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:26
Juntada de Termo de Compromisso
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:10
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:18
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 24/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0820580-21.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h30, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO, em face de MARISA SAMPAIO BRITO.
Foi feito o pregão e compareceu o autor, acompanhado do advogado, Dr.
ABRAÃO JAQUES DA SILVA, OAB/PA 26621.
Compareceu a interditada.
Compareceu o acadêmico de direito, ELTON ANDREY PANTOJA RANIERI (CPF – *22.***.*60-74).
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Junte o requerente, laudo médico atualizado da interditanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntado do documento, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi. -
28/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:48
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 28/11/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de MARISA SAMPAIO BRITO em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 07:47
Decorrido prazo de JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:47
Decorrido prazo de MARISA SAMPAIO BRITO em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0820580-21.2023.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 30 dias, laudo médico completo contendo as informações solicitadas pelo MP no parecer vide Id. 90197288 Intime-se.Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
26/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 07:17
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 03:13
Decorrido prazo de MARISA SAMPAIO BRITO em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 11:26
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 28/11/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/03/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0820580-21.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Nome: JEAN CHARLES SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 REQUERIDO: MARISA SAMPAIO BRITO Nome: MARISA SAMPAIO BRITO Endereço: Passagem Dois de Maio, 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-130 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, em conformidade com o disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 28/11/2023, às 10h30min.
Os participantes poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 15/03/2023 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031410571530000000084198272 01.
PROCURACAO Procuração 23031410571572300000084198273 02.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23031410571635100000084198275 03.
DOCUMENTO DO CURADOR Documento de Identificação 23031410571689500000084198277 04.
DOCUMENTO CURATELADA Documento de Identificação 23031410571743100000084200429 05.
DOCUMENTO IRMAS Documento de Identificação 23031410571796700000084200430 06.
DECLARACAO DAS IRMAS Documento de Comprovação 23031410571858400000084200433 07.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23031410571910600000084200435 08.
DECLARACAO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 23031410571946900000084200438 09.
LAUDO E ATESTADO DE SAUDE MENTAL Documento de Comprovação 23031410571986300000084200440 -
16/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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