TJPA - 0804495-48.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 02:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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20/06/2024 19:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:17
Determinado o Arquivamento
-
16/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 16/06/2023.
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20/07/2023 19:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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18/07/2023 18:28
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 12/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MURILO CARVALHO DE FREITAS em 03/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:17
Decorrido prazo de não identificado em 03/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 10:27
Decorrido prazo de não identificado em 24/04/2023 23:59.
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11/05/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2023 02:02
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta conduta delituosa prevista no art. 171, do CPB.
O Ministério Público manifestou-se pela declaração de incompetência deste juízo, alegando que o crime possui pena máxima superior a dois anos, afastando a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Ademais, o MP requereu o reconhecimento da incompetência territorial, vez que o crime teria ocorrido em Ananindeua/PA (ID 89199239).
Assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que os fatos narrados configuram, em tese, a conduta descrita no art. 171, do CPB, os quais teriam ocorrido em Ananindeua/PA, conforme os documentos constantes no procedimento investigatório (ID 88651815).
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à um das Varas Criminais de Ananindeua/PA, a quem couber por distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:11
Declarada incompetência
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09/04/2023 05:30
Decorrido prazo de não identificado em 04/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:22
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 03:38
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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20/03/2023 01:54
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 15 de março de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
16/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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