TJPA - 0800767-25.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 03:01
Decorrido prazo de ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO em 08/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 03:01
Decorrido prazo de IRANEIDE SOUZA VILAS BOAS em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 10:50
Homologada a Transação
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10/03/2022 14:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/03/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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07/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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07/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800767-25.2020.8.14.0006 RECLAMANTE: IRANEIDE SOUZA VILAS BOAS E OUTROS RECLAMADA: BANCO DO BRASIL S/A LINK PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQxOWRmNjctZGQwYS00MWIyLWIxZGUtYWZhYTY2MzNlNjRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e33e945b-866e-449e-85ed-43ee08b5042d%22%7d Procedo neste ato com a intimação para AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MISTA (virtual/presencial) que ocorrerá no dia 10/03/2022, às 10:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante/autor, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, as quais deverão ficar em sala separada de espera até o momento oportuno para serem inquiridas.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone: (091) 3263-5344 ou pelo balcão virtual (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ).
SAMARA GIMENES CARVALHO Diretor de Secretaria Resp. pela 1ªVJECível de Ananindeua -
03/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/09/2021 12:00
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2021 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de IRANEIDE SOUZA VILAS BOAS em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0800767-25.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO redesignada para o dia 29/09/2021 09:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2.
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Ananindeua-PA, 8 de julho de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
08/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 01:57
Decorrido prazo de IRANEIDE SOUZA VILAS BOAS em 05/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em atenção a Petição de ID25330249, analisando os autos, ainda em um juízo de cognição sumária, verifico que persiste a não existência de elementos para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual mantenho a decisão pelas próprias razões que a fundamentam.
Aguarde-se Audiência já designada.
Dê-se ciência.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada. -
25/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 01:39
Decorrido prazo de IRANEIDE SOUZA VILAS BOAS em 23/06/2021 23:59.
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25/06/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59.
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15/06/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em atenção a Petição de ID25330249, analisando os autos, ainda em um juízo de cognição sumária, verifico que persiste a não existência de elementos para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual mantenho a decisão pelas próprias razões que a fundamentam.
Aguarde-se Audiência já designada.
Dê-se ciência.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada. -
14/06/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 10:13
Audiência Conciliação redesignada para 29/09/2021 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/03/2021 07:59
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:34
Audiência Conciliação redesignada para 17/03/2021 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/07/2020 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2020 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 22/06/2020 11:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/04/2020 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2020 09:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/04/2020 08:36
Juntada de Certidão
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30/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 13:20
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/02/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2020 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 19:49
Audiência Conciliação designada para 08/04/2020 09:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/01/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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